Adoção internacional e o princípio da proteção integral no Brasil e Portugal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-0259.2024.e94382

Palavras-chave:

adoção internacional, proteção integral, ordenamentos jurídicos

Resumo

O objetivo do artigo é analisar a adequação do instituto da adoção internacional a partir do viés dos tratados e convenções internacionais nos Ordenamentos Jurídicos da República Federativa do Brasil e de Portugal. O método utilizado foi o dedutivo e os procedimentos metodológicos na construção do corpus documental da análise considerou os marcos teóricos que definem a adoção internacional e a identificação das convergências e divergências existentes nas categorias jurídicas previstas na legislação do Brasil e de Portugal. Os resultados da pesquisa apontam que os Ordenamentos Jurídicos da República Federativa do Brasil e República Portuguesa, no que se refere especificamente ao Instituto da Adoção Internacional, adequaram as respectivas normatizações constitucionais e legislações infraconstitucionais em conformidade ao princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente, tomando por referência os aportes dos Tratados e Convenções Internacionais, resultantes do movimento internacionalista em defesa da proteção integral à criança e ao adolescente.

Biografia do Autor

Thais De Conto, Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó

Mestra em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Pesquisadora da Linha: Direito,
Cidadania e Atores Internacionais.

Idir Canzi, Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor permanente do Programa de
Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade comunitária da Região de Chapecó. Pesquisador
vinculado aos Grupos de Pesquisa: Direito, Democracia e Participação Cidadã; Direitos humanos e
Cidadania.

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Publicado

2024-07-26