Assimetrias de gênero e indignidade na sucessão hereditária
DOI:
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2020v28n158569Resumo
Parte-se da noção de gênero, concebido como percepções sobre diferenças entre os sexos que culminam na construção de desiguais significados culturais e posições na hierarquia social atribuídos a mulheres e homens para analisar a Indignidade no Direito Sucessório. A pesquisa é bibliográfica, documental, de caráter exploratório e descritivo, empregando abordagem qualitativa. Sustenta-se que, ante as profundas assimetrias de gênero que marcam sociedades patriarcais, grande parte dos dispositivos legais taxativos, da sorte do Artigo 1.814 do Código Civil Brasileiro, expõe a normatividade de situações em que os grupos sociais hegemônicos têm consagrada sua proteção, em detrimento do restante do corpo social.
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