Los feminismos jurídicos en Argentina. Notas para pensar un campo emergente
DOI:
https://doi.org/10.1590/%25xResumo
Nuestra propuesta se inscribe en el campo de los feminismos jurídicos, área que surge en la década del setenta en la academia estadounidense bajo la denominación Feminist Jurisprudence, Feminist Legal Studies o Feminist Legal Theory. En América Latina y El Caribe este área es aún incipiente; encontramos en dicha región una gran cantidad de investigaciones no necesariamente situadas en términos del pensamiento jurídico/legal feminista, pero sí conectadas íntimamente con dicho campo y como parte de las denominadas perspectivas de género en el derecho. En el presente artículo desarrollamos algunas notas para abonar a la reflexión acerca de los feminismos jurídicos en la Argentina con proyección latinoamericana, fundamentalmente a partir de la década de 1990.Downloads
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