Razão da não utilização de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem por empresas Brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8069.2017v14n31p67Resumo
Partindo da existência de incentivos fiscais para a atividade inovadora, a exemplo da Lei nº 11.196/2005 (chamada Lei do Bem) que ampliou os benefícios existentes e instituiu outros novos para estimular a inovação, definiu-se como problema de pesquisa a seguinte questão: quais as razões da não utilização de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem pelas empresas brasileiras? Assim, o objetivo geral da presente pesquisa consistiu em identificar as razões da não utilização de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem por empresas privadas de capital aberto, listadas no segmento novo mercado de governança corporativa da BM&FBovespa. Para tanto, realizou-se pesquisa do tipo qualitativa, documental e descritiva, viabilizada por meio da análise dos relatórios contábeis, bem como dos relatórios que contêm informações sociais, e por meio de questionário respondido por 125 companhias. Os resultados possibilitaram concluir que as companhias que investiram em P&D e não se utilizaram da Lei do Bem não se beneficiaram ou porque estavam com problemas fiscais, ou porque fecharam o ano de 2010 com prejuízo fiscal. A importância deste estudo decorre do fornecimento de informações atuais e significativas das razões para as empresas não estarem se beneficiando dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, tema que até agora vinha sendo negligenciado pelos pesquisadores. Espera-se, assim, que os conhecimentos adquiridos a partir desta investigação possam contribuir para o futuro desenvolvimento desta linha de pesquisa, bem como promover nas entidades reflexão para a solução dos entraves apresentados.
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