Antonieta de Barros – A Novidade do Voto Feminino em Santa Catarina na Década de Trinta
Resumo
Em 1932, Getúlio Vargas concedeu, por decreto, o direito de voto às mulheres; uma novidade que gerou intensos debates que ora convergiam, ora divergiam sobre a aplicabilidade da questão sufragista feminina. A despeito da mobilização feminina/feminista em torna da legitimação desta conquista na Constituição a ser outorgada em 1934, observou-se que a maioria da mulheres catarinenses não se envolveram em tais debates. No entanto, justamente nesse Estado foi eleita como deputada uma mulher negra – a professora Antonieta de Barros – personagem ímpar na história catarinense por ter representado, ainda que não intencionalmente, a quebra de estereótipos relacionados à etnia, classe social e gênero.Downloads
Publicado
2000-01-01
Como Citar
Dahse Nunes, K. L. (2000). Antonieta de Barros – A Novidade do Voto Feminino em Santa Catarina na Década de Trinta. Esboços: Histórias Em Contextos Globais, 8(8), pp. 115–132. Recuperado de https://periodicos.ufsc.br/index.php/esbocos/article/view/659
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