Justiça, liberdades básicas e as bases sociais do autorrespeito

Autores

  • Denilson Luis Werle Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, S. C.

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2014v13n1p74

Resumo

Contrário aqueles que interpretam a teoria da justiça de Rawls como expressão de uma concepção individualista de autonomia e que teria como preocupação central assegurar a liberdade negativa das pessoas, o objetivo do artigo é mostrar que a concepção de justiça social de Rawls está fundamentada em uma concepção plural de liberdade (as liberdades básicas) que procura assegurar a todos os cidadãos as condições institucionais, materiais e intersubjetivas para a auto-realização e autonomia mútuas na cooperação social. O artigo defende que essa interpretação de Rawls abre novas possibilidades para pensar uma teoria crítica da justiça preocupada com as vulnerabilidades relacionadas à autonomia das pessoas.

 

Biografia do Autor

Denilson Luis Werle, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, S. C.

Possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995), mestrado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998), doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2004) e pós doutorado em Filosofia pelo CEBRAP (2007). É professor de ética e filosofia política no departamento de filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pesquisador do núcleo "Direito e Democracia" no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e pesquisador do Núcleo de Ética e Filosofia Política da UFSC (NEFIPO). Atualmente está desenvolvendo projeto de pesquisa sobre pluralismo, tolerância e democracia na filosofia política contemporânea (J. Rawls) e na teoria crítica (J. Habermas, A. Honneth e R. Forst)

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Publicado

2014-06-16

Edição

Seção

Artigos