Kant e o problema do formalismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2022.e90541Palavras-chave:
Justiça, Positivismo jurídico, Contrato social, Direito de equidade, Direito de necessidadeResumo
O propósito do artigo é indicar alguns aspectos da Filosofia jurídico-política de I. Kant que influenciaram a formulação do positivismo jurídico e, ao mesmo tempo, apontar que a solução de problemas resultantes do assim chamado formalismo está na própria Doutrina do Direito do autor. O núcleo central da discussão gira em torno do problema da justiça. O cumprimento puro e simples das condições formais das relações jurídicas pode acarretar consequências injustas. Pode-se, então, recorrer aos princípios em vez de aplicar as leis? O estudo passa por uma distinção entre moralidade e legalidade, sobretudo no que se refere às leis éticas e às leis jurídicas a partir de seu fundamento comum: as leis morais. Inclui, também, uma discussão sobre a ideia de contrato social do filósofo alemão, evidenciando a autonomia como instância legitimadora do ordenamento jurídico. Com o propósito de caracterizar o formalismo jurídico, o texto recorre aos elementos constitutivos do conceito do Direito, abordados na introdução da Doutrina do Direito. Por fim, procura mostrar que a solução de alguns problemas originários do formalismo kantiano pode ser encontrada no próprio Kant, embora não resolvidos por ele, sobretudo no que diz respeito a possíveis consequências injustas da aplicação de leis positivas, cuja validade pode ser tida como duvidosa, bem como aos direitos de equidade e de necessidade, cuja efetivação requer o recurso aos princípios da justiça.
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