Kant e o problema do formalismo jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2022.e90541

Palavras-chave:

Justiça, Positivismo jurídico, Contrato social, Direito de equidade, Direito de necessidade

Resumo

O propósito do artigo é indicar alguns aspectos da Filosofia jurídico-política de I. Kant que influenciaram a formulação do positivismo jurídico e, ao mesmo tempo, apontar que a solução de problemas resultantes do assim chamado formalismo está na própria Doutrina do Direito do autor. O núcleo central da discussão gira em torno do problema da justiça. O cumprimento puro e simples das condições formais das relações jurídicas pode acarretar consequências injustas. Pode-se, então, recorrer aos princípios em vez de aplicar as leis? O estudo passa por uma distinção entre moralidade e legalidade, sobretudo no que se refere às leis éticas e às leis jurídicas a partir de seu fundamento comum: as leis morais. Inclui, também, uma discussão sobre a ideia de contrato social do filósofo alemão, evidenciando a autonomia como instância legitimadora do ordenamento jurídico. Com o propósito de caracterizar o formalismo jurídico, o texto recorre aos elementos constitutivos do conceito do Direito, abordados na introdução da Doutrina do Direito. Por fim, procura mostrar que a solução de alguns problemas originários do formalismo kantiano pode ser encontrada no próprio Kant, embora não resolvidos por ele, sobretudo no que diz respeito a possíveis consequências injustas da aplicação de leis positivas, cuja validade pode ser tida como duvidosa, bem como aos direitos de equidade e de necessidade, cuja efetivação requer o recurso aos princípios da justiça.

Biografia do Autor

Thadeu Weber, PUC-RS

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1977), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nos programas de pós-graduação em Filosofia e Direito e na graduação em Filosofia. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética e Filosofia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: liberdade, ética, direito, estado e teoria da justiça.

Mais informações:

http://lattes.cnpq.br/0652643529727347

Referências

BECKENKAMP, J. Sobre a Moralidade do Direito em Kant. In: Ethic@, 8 (I), 2009. 63-83.

BOBBIO, N. Direito e Estado no pensamento de Kant. Brasília: UNB, 1984.

DWORKIN, R. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, R. El Dominio de la Vida. Barcelona: Ariel, 1998.

FORST, R. Contextos da Justiça. São Paulo: Boitempo Editorial, 2010.

GOMES A./MERLE J. A. A Moral e o Direito em Kant. Belo Horizonte: Mandamentos Editora, 2007.

HEGEL, G. W. F. Grundlinien der Philosophie des Rechts. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986.

HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

KANT, I. Grundlegung zur Metaphysik der Sitten. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1974.

KANT, I. Die Metaphysik der Sitten. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1982.

KANT, I. A Paz Perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 2016.

KANT, I. Metafísica dos Costumes. Petrópolis: Vozes, 2013.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KLEIN, J. T. Kant e a Ideia de uma História Universal. São Paulo: Loyola, 2016.

NOUR, S. À Paz Perpétua de Kant. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

PERELMAN, C. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

PATON, H. J. The Categorical Imperative: A Study in Kant’s Moral Philosophy. Filadelfia: University of Pennsylvania Press, 1971.

RAWLS, J. História da Filosofia Moral. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SANDEL, M. Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

WEBER, T. Ética e Filosofia do Direito. Petrópolis: Vozes, 2013.

Downloads

Publicado

2023-03-16

Edição

Seção

Dossiê Positivismo Jurídico / Legal Positivism