Bases legais do SUS no conselho municipal: um desafio para efetivar a gestão participativa na saúde
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-0221.2017v14n25p61Resumo
Este artigo busca compartilhar alguns dos resultados encontrados no desenvolvimento de um projeto de extensão intitulado “Educação Permanente para Conselheiros Municipais de Saúde: Macrorregião Oeste”. Período: Desenvolvido durante o segundo semestre de 2015. O projeto objetivou fortalecer, qualificar e instrumentalizar os conselheiros municipais de saúde, para o exercício de suas atribuições e competências. Método: Contemplando o histórico da participação social com ênfase na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Como resultado identificou-se considerável desconhecimento dos participantes sobre a legislação do SUS, especialmente em relação ao que define o funcionamento dos conselhos de saúde. Conclusão: Constatou-se que é necessária e urgente a capacitação de conselheiros municipais de saúde para o exercício da sua função, em especial no que tange à legislação, o que implica de forma direta na sua responsabilidade na condição de conselheiro municipal de saúde.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
______. Lei 8.142, 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.conselho.saude.gov.br>. Acesso em: 05 dez. 2015
______. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Política nacional de educação permanente para o controle social no Sistema Único de Saúde – SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde.Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 20 p. (Série B. Textos Básicos em Saúde).
______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série B. Textos Básicos de Saúde, Série Pactos pela Saúde 2006; v. 9).
_____. Ministério da Saúde. Política Nacional da Atenção Básica. Brasília: 2011. (Série E. Legislação em Saúde) Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf > Acesso em: 27 abr 2016
______. Resolução 453/2012, de 10 de maio de 2012, Dispõe sobre diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: disponível em <http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/12_jun_resolucao453.html>. Acesso em: 10 dez 2015.
COLLISELLI, Liane. A compreensão dos conselheiros municipais de saúde sobre a participação social e seus processos. Dissertação, UFSC. Florianópolis, 2009. 124 p.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Sistema de Acompanhamento de Conselhos – SIACS. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/web_siacs/demonstrativo.html> Acesso em: 12 fev. 16.
COTTA, Rosângela Minardi Mitre; CAZAL, Mariana de Melo; RODRIGUES, Jôsi Fernandes de Castro. Participação, Controle Social e Exercício da Cidadania: a (des)informação como obstáculo à atuação dos conselheiros de saúde. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, p. 419-38, 2009.
FREITAS, Zenite da Graça Bogea; SOUTO, Kátia Maria Barreto; BONETTI, Oswaldo Peralta.O programa de inclusão digital (pid): fortalecimento dos conselhos de saúde do Brasil. V Congresso CONSAD. Brasília, 2012.
KLEBA, Maria Elisabeth; ZAMPIROM, Keila; COMERLATTO, Dunia. Processo decisório e impacto na gestão de políticas públicas: desafios de um Conselho Municipal de Saúde. Saúde Soc. São Paulo, v.24, n.2, p.556-67, 2015.
PAIM, Jairnilson Silva. A reforma sanitária e o CEBES. Projeto Formação em cidadania para saúde: temas fundamentais da reforma sanitária. Rio de Janeiro: CEBES, 2012. 28p.
POLIGNANO, Marcos Vinicius. História das políticas de saúde no Brasil: uma pequena revisão. s/d. Disponível em: <http://www.saude.mt.gov.br/upload/documento/16/historia-das-politicas-de-saude-no-brasil-%5B16-030112-SES-MT%5D.pdf>. Acesso em: 29 out. 2015.
ROCHA, Carlos Vasconcelos. Gestão pública municipal e participação democrática no Brasil. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 19, n. 38, p. 171-185, fev. 2011.
ROLIM, Leonardo Barbosa; CRUZ, Rachel de Sá Barreto Luna Callou; SAMPAIO, Karla Jimena Araújo de Jesus. Participação popular e o controle social como diretriz do SUS: uma revisão narrativa. Saúde em Debate. Rio de Janeiro, v. 37, n. 96, p. 139-47. Jan/mar, 2013.
SANTA CATARINA. Plano estadual de educação permanente Santa Catarina- 2010/2013: Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Estado de Santa Catarina. Florianópolis: Secretaria do Estado da Saúde/ Diretoria de Educação Permanente em Saúde. p. 1-74, 2009. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwjK8qah0_LKAhWMEJAKHYBID-gQFggdMAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D2869%26Itemid%3D82&usg=AFQjCNGiNDQz0XfTQH4dlvhKhoI9z8oBdQ&sig2=KL6yJj6EHl0RwppMhkO69w> Acesso em: 12 fev. 2016.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
De acordo com a lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o(s) autor(es) da OBRA encaminhada, doravante designado(s) CEDENTE, declara(m) tê-la lido e a aprovado na sua totalidade e concorda(m) em submetê-la à Extensio: Revista Eletrônica de Extensão, doravante designada CESSIONÁRIA, para avaliação e possível publicação como resultados originais. Esta declaração implica que a OBRA, independente do idioma, não foi submetida a outros periódicos ou revistas com a mesma finalidade.
O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo seu conteúdo perante terceiros.
O CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, o direito de reprodução gráfica, divulgação e indexação da OBRA em bases de dados nacionais e internacionais à CESSIONÁRIA, tenha a OBRA o título descrito acima ou o título que posteriormente venha a ser adotado, para atender às sugestões de editores e revisores.
O CEDENTE compromete-se em anexar, como Documento Suplementar, nesta plataforma, a fotocópia do Termo de concordância e cessão de direitos de reprodução assinado pelo(s) autor(es), que pode ser obtido neste link.
O CEDENTE está ciente de que esta obra será licenciada, através do Creative Commons , para Extensio: R. Eletr. de Extensão, ISSN: 1807-0221, do DPE/PRPE/UFSC.