Ensino, Pesquisa e Extensão: a emergência do TILSJUR
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-0221.2019v16n32p12Resumo
Este texto apresenta e discute a emergência do programa de extensão intitulado: Tradutores e intérpretes de línguas de sinais na esfera jurídica (TILSJUR). Ao considerar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, três eixos compõem o referido programa de extensão, a saber: (i) tradução-interpretação de línguas de sinais na esfera jurídica; (ii) discussões voltadas à terminologia de glossários jurídicos no par Português-Libras; e (iii) reivindicações e desafios da comunidade surda no acesso aos contextos jurídicos. Por meio de uma abordagem qualitativa, tomando como princípio a pesquisa-ação, discutem-se, neste texto, os principais resultados das ações extensionistas realizadas pelo Programa. Um dos principais resultados constatou a aproximação entre Libras e o Judiciário, por meio da tradução da Cartilha: Violência Doméstica: Perguntas e Respostas em Libras em uma parceria que envolveu o programa de extensão TILSJUR, a Universidade Federal de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Referências
BRASIL. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Open Society Foundations – OSF, ano 10, 2016. Disponível em:
http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Anuario_Site_27-01-2017-RETIFICADO.pdf Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Constituição (1988). Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº
098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2005. Seção 1, n. 246, p. 28-30.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Seção 1, n. 244. p. 2.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Seção 1, n. 79, p. 23.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Seção 1, n. 127, p. 2-11.
CAETANO, Luciellen Lima. O acesso do surdo à justiça. 2011. 76 f. Trabalho de Conclusão (Bacharelado em Direito) - Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2011.
CASTRO JÚNIOR, Gláucio de. Projeto Varlibras. 2014. 259 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
DEL POZO-TRIVIÑO, Maribel; TOLEDANO-BUENDÍA, Carmen. Training interpreters to work with foreign gender violence victims in police and court settings. Language and Law/Linguagem e Direito, Porto, v. 3, n. 2, p. 192-203, 2016.
FAULSTICH, Enilde. Nota lexical. Universidade de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: www.centrolexterm.com.br. Acesso em: 20 jul. 2018.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Libras no Judiciário: um débito social. Revista LTr, Legislação do Trabalho, v. 71-II, p. 1068-1071, 2007. Disponível em: http://www.inclusive.org.br/?p=13321. Acesso em: 15 fev. 2016.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Comissão de acessibilidade do TRT articula a criação de um glossário jurídico em Libras. JusBrasil, 10 ago. 2015. Disponível em:
https://trt-9.jusbrasil.com.br/noticias/199015077/comissao-de-acessibilidade-do-trt-articula-a-criacao-de-um-glossario-juridico-em-libras?ref=topic_feed. Acesso em: 8 ago. 2018.
MENDES, Michele. Sem intérprete, homem surdo usa cartaz para se comunicar em tribunal no DF. Globo G1, Distrito Federal, 5 abr. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/sem-interprete-homem-surdo-usa-cartaz-para-se-comunicar-em-tribunal-no-df.ghtml. Acesso em: 23 ago. 2018.
RECKELBERG, Saimon. Intérpretes de Libras-Português no Contexto Jurídico: uma investigação dos serviços de interpretação oferecidos na Grande Florianópolis. 2018. 83 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Letras-Libras) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.
SANTOS. Silvana Aguiar dos. Questões emergentes sobre a interpretação de libras-português na esfera jurídica. Revista Belas Infiéis, Brasília, v. 5, n. 1, p. 117-129, 2016.
SANTOS. Silvana Aguiar dos; SUTTON-SPENCE, Rachel Louise. A profissionalização de intérpretes de línguas de sinais na esfera jurídica. Translatio, Porto Alegre, v. 1, n. 15, p. 264-289, 2018.
THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1985.
VALE, Luciana Marques. A importância da terminologia para atuação do tradutor intérprete de língua de sinais brasileira: proposta de glossário de sinais-termo do processo judicial eletrônico. 2018. Dissertação (Mestrado em Estudos de Tradução) – Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
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