Enseñanza, Investigación y Extensión: la emergencia del TILSJUR
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-0221.2019v16n32p12Resumen
Este texto presenta y discute la emergencia del programa de extensión titulado: Traductores e intérpretes de lenguas de signos en la esfera jurídica (TILSJUR). Al considerar el principio de la indisociabilidad entre enseñanza, investigación y extensión, tres ejes componen dicho programa de extensión, a saber: (i) traducción-interpretación de lenguas de signos en la esfera jurídica; (Ii) discusiones centradas en la terminología de glosarios jurídicos en par Portugués-Libras; y (iii) reivindicaciones y desafíos de la comunidad sorda en el acceso a los contextos jurídicos. Por medio de un abordaje cualitativo, tomando como principio la investigación-acción, se discuten, en este texto, los principales resultados de las acciones extensionistas realizadas por el Programa. Uno de los principales resultados constató la aproximación entre Libras y el Judiciario, por medio de la traducción de la Cartilla: Violencia Doméstica: Preguntas y Respuestas en Libras en una asociación que involucró al Programa de Extensión TILSJUR, la a Universidad Federal de Santa Catarina y el Tribunal de Justicia de Santa Catarina.
Citas
BRASIL. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Open Society Foundations – OSF, ano 10, 2016. Disponível em:
http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Anuario_Site_27-01-2017-RETIFICADO.pdf Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Constituição (1988). Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº
098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2005. Seção 1, n. 246, p. 28-30.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Seção 1, n. 244. p. 2.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Seção 1, n. 79, p. 23.
BRASIL. Constituição (1988). Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Seção 1, n. 127, p. 2-11.
CAETANO, Luciellen Lima. O acesso do surdo à justiça. 2011. 76 f. Trabalho de Conclusão (Bacharelado em Direito) - Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2011.
CASTRO JÚNIOR, Gláucio de. Projeto Varlibras. 2014. 259 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
DEL POZO-TRIVIÑO, Maribel; TOLEDANO-BUENDÍA, Carmen. Training interpreters to work with foreign gender violence victims in police and court settings. Language and Law/Linguagem e Direito, Porto, v. 3, n. 2, p. 192-203, 2016.
FAULSTICH, Enilde. Nota lexical. Universidade de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: www.centrolexterm.com.br. Acesso em: 20 jul. 2018.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Libras no Judiciário: um débito social. Revista LTr, Legislação do Trabalho, v. 71-II, p. 1068-1071, 2007. Disponível em: http://www.inclusive.org.br/?p=13321. Acesso em: 15 fev. 2016.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Comissão de acessibilidade do TRT articula a criação de um glossário jurídico em Libras. JusBrasil, 10 ago. 2015. Disponível em:
https://trt-9.jusbrasil.com.br/noticias/199015077/comissao-de-acessibilidade-do-trt-articula-a-criacao-de-um-glossario-juridico-em-libras?ref=topic_feed. Acesso em: 8 ago. 2018.
MENDES, Michele. Sem intérprete, homem surdo usa cartaz para se comunicar em tribunal no DF. Globo G1, Distrito Federal, 5 abr. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/sem-interprete-homem-surdo-usa-cartaz-para-se-comunicar-em-tribunal-no-df.ghtml. Acesso em: 23 ago. 2018.
RECKELBERG, Saimon. Intérpretes de Libras-Português no Contexto Jurídico: uma investigação dos serviços de interpretação oferecidos na Grande Florianópolis. 2018. 83 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Letras-Libras) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.
SANTOS. Silvana Aguiar dos. Questões emergentes sobre a interpretação de libras-português na esfera jurídica. Revista Belas Infiéis, Brasília, v. 5, n. 1, p. 117-129, 2016.
SANTOS. Silvana Aguiar dos; SUTTON-SPENCE, Rachel Louise. A profissionalização de intérpretes de línguas de sinais na esfera jurídica. Translatio, Porto Alegre, v. 1, n. 15, p. 264-289, 2018.
THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1985.
VALE, Luciana Marques. A importância da terminologia para atuação do tradutor intérprete de língua de sinais brasileira: proposta de glossário de sinais-termo do processo judicial eletrônico. 2018. Dissertação (Mestrado em Estudos de Tradução) – Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
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