Cláusulas relativas na fala espontânea: uma definição baseada na teoria da língua em ato

Autores

  • Crysna Bonjardim da Silva Carmo Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14n2p2061

Resumo

Este artigo apresenta uma definição de cláusula relativa para a fala espontânea do português brasileiro baseada na Teoria da Língua em Ato (CRESTI, 2000). Essa teoria postula o enunciado como a unidade de referência da fala, ou seja, como a menor unidade linguística pragmaticamente autônoma (ato de fala). Nesse quadro, as relações de dependência estabelecidas pela sintaxe podem ser alteradas pela estrutura informacional da prosódia, ou seja: a sintaxe está restringida aos limites das unidades informacionais delimitadas pela prosódia, configurando-se em ilhas sintático-semânticas. Para realizar este estudo, utilizou-se um corpus de fala espontânea, o C-ORAL BRASIL (RASO; MELLO, 2002). A partir da definição de relativa postulada, chegou-se aos seguintes resultados acerca dessas cláusulas: (i) apresentam a semântica de restrição de um conjunto denotado dentro de um conjunto de referência subjacente; (ii) ocorrem linearizadas dentro do enunciado simples ou complexo; (iii) ocorrem isoladas ou como componentes de sentenças dentro dos enunciados.

Biografia do Autor

Crysna Bonjardim da Silva Carmo, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Estudante de pós-doutorado no Programa de Estudos Linguísticos (POSLIN) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora assistente da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Publicado

2017-06-23

Edição

Seção

Artigo