Cláusulas relativas na fala espontânea: uma definição baseada na teoria da língua em ato
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14n2p2061Resumo
Este artigo apresenta uma definição de cláusula relativa para a fala espontânea do português brasileiro baseada na Teoria da Língua em Ato (CRESTI, 2000). Essa teoria postula o enunciado como a unidade de referência da fala, ou seja, como a menor unidade linguística pragmaticamente autônoma (ato de fala). Nesse quadro, as relações de dependência estabelecidas pela sintaxe podem ser alteradas pela estrutura informacional da prosódia, ou seja: a sintaxe está restringida aos limites das unidades informacionais delimitadas pela prosódia, configurando-se em ilhas sintático-semânticas. Para realizar este estudo, utilizou-se um corpus de fala espontânea, o C-ORAL BRASIL (RASO; MELLO, 2002). A partir da definição de relativa postulada, chegou-se aos seguintes resultados acerca dessas cláusulas: (i) apresentam a semântica de restrição de um conjunto denotado dentro de um conjunto de referência subjacente; (ii) ocorrem linearizadas dentro do enunciado simples ou complexo; (iii) ocorrem isoladas ou como componentes de sentenças dentro dos enunciados.
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