Implementation of ZEIS in Feira de Santana/BA: a critic

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-5230.2022.e76208

Keywords:

Feira de Santana, ZEIS, Urban policy

Abstract

ZEIS is an instrument of urban policy that emerged in the 1980s as a proposal for a new urban planning and construction, founded on the principle of the social function of property. However, there were erroneous delimitations in certain areas of the country. This article aims to explain the process of implementing ZEIS in Feira de Santana and bring a critic about this zoning in the city. For the realization, different methodological procedures were used: bibliographic research, documentary research on sites such as IBGE, SEI, municipal and federal legislation and interviews. The text investigates the concept of ZEIS, the legislation for the institution in Brazil and, finally, the case of Feira de Santana, which does not match the purpose of the proposal.

Author Biographies

Zenaide Santos de Oliveira, Planterr/UEFS

IFBA, Campus de Salvador

Janio Laurentino de Jesus Santos, UEFS

Professor, UEFS

References

ANCONA, Ana Lucia. Zonas especiais de interesse social. In: SANTOS JÚNIOR, Orlando A.; MONTANDON, Daniel T. (Org.). Os planos diretores municipais pós-Estatuto da Cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro, Letra Capital: Observatório das Cidades: IPPUR/UFRJ, 2011

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Habitação. Como delimitar e regulamentar Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS de Vazios Urbanos. Brasília DF, Ministério das Cidades, 2009

BRASIL. Lei Federal nº 1988, de 05 de outubro de 1998. Dispõe sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado em 15 jul. 2018, de http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituição/constituicaocompilado.htm

BRASIL. Lei Federal No 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Recuperado em 15 jul. 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm.

FEIRA DE SANTANA. Lei Complementar Nº 117, de 20 de dezembro, 2018a. Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município de Feira de Santana – PDDU 2018 e dá outras providências. Recuperado em 15 jul. 2018, de https://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ atos/executivo/174P5V20122018.pdf

FEIRA DE SANTANA. Lei Complementar Nº 118, de 20 de dezembro de 2018b. Institui a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia e a execução de obras na Área Urbana e de Expansão Urbana do Município de Feira de Santana, alinhado aos princípios e finalidades do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial. Recuperado em 15 jul. 2018, de https://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/1V69IS24122018.pdf.

FEIRA DE SANTANA. Lei nº 65, de 15 de março de 2012a. Institui o Plano de Habitação de Interesse Social do município de Feira de Santana, e da outras providências. Recuperado em 15 jul. 2019, de https://leismunicipais.com.br/a/ba/f/feira-de-santana/lei-complementar/2012/7/65/lei-complementar-n-65-2012-institui-o-plano-habitacional-de-interesse-social-do-municipio-de-feira-de-santana-e-da-outras-providencias.

FEIRA DE SANTANA. Lei Nº 3.328, de 14 de junho 2012b. Institui Conjunto Habitacional Ayrton Senna da Silva, localizado no bairro Mangabeira, como uma ZEIS e estabelece seus limites de delimitação. Recuperado em 15 jul. 2018, de https://leismunicipais.com.br/a2/ ba/ f/feira-de-santana/lei-ordinaria/2012/333/3328/lei-ordinaria-n-3328-2012-dispoe-sobre-a-delimitacao-da-area-do-conjunto-ayrton-senna-da-silva-classificando-a-como-zona-especial-de-interesse-social-zeis-e-da-outras-providencias?q=3328.

FEIRA DE SANTANA. Lei nº 75, de 20 de junho de 2013. Fixa os limites interdistritais, amplia o perímetro urbano e delimita 06 (seis) novos bairros do distrito sede do município de Feira de Santana e dá outras providências. Recuperado em 15 jul. 2019, de https://leismunicipais.com.br/ a/ba/f/feira-de-santana/lei-complementar/2013/8/75/lei-.

FEIRA DE SANTANA. Lei nº 2.987, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre o enquadramento e delimitação das áreas destinadas a implementação do PMCMV e define os parâmetros urbanos para a renda de 0 a 3 salários mínimos. Recuperado em 15 jul. 2018, de http://www.feiradesantana.ba.gov.br/leis/leis20092987.pdf.

IBGE. Censo Demográfico, Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Recuperado em 15 jul. 2019, de http://www.ibge.gov.br/censo2010/

LAGO, Paulo Cesar. Participação popular e reforma urbana: da Constituinte ao Estatuto da Cidade, 2010. 275f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico), Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2010

LEFEBVRE, H. O direito à cidade. 5. Ed. São Paulo: Centauro, 2001

MARICATO, E. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Editora Vozes. 2001

ROLNIK, R. Instrumentos Urbanísticos contra a Exclusão Social. In: ROLNIK, R. & CYMBALISTA, R (Org.). Instrumentos Urbanísticos contra a Exclusão Social. São Paulo, Polis, 1997. p. 7-11,

SANTANA, N. S. Análise da vulnerabilidade ambiental de Salvador: um subsídio ao planejamento e à Gestão territorial da cidade. 2014, 289f. Tese (Doutorado em Geologia Ambiental, Hidrogeologia e Recursos Hídricos)-Instituto de Geociências, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2014

Published

2022-09-21

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Artigos