Direito de resposta no jornalismo: instrumento de cidadania e democracia

Autores

  • Marcela Duarte D'Alessandro Universidade de Brasília
  • Jales Dantas da Costa Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-6924.2019v16n2p131

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar o direito de resposta como instrumento impulsionador do jornalismo de qualidade, comprometido com a ética e a busca da verdade, e do exercício da cidadania e da democracia. Criado com a finalidade de corrigir distorção já publicizada pelos meios de comunicação, esse direito abre espaço para vozes que frequentemente são silenciadas – o que nos leva a falar sobre liberdade de imprensa e de expressão, e os direitos a informar e à comunicação. Aqui também é feita uma análise comparativa resumida entre a atual lei que rege o direito de resposta no país (Lei nº 13.188/15) e a antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que abarcava o tema e deixou de valer há exatos 10 anos, após 42 anos de vigência.

Biografia do Autor

Marcela Duarte D'Alessandro, Universidade de Brasília

Mestranda no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Comunicação (PPG-FAC) da Universidade de Brasília (UnB). E-mail: marceladd@gmail.com

Jales Dantas da Costa, Universidade de Brasília

Professor no Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). Doutor em Ciências Sociais (UnB) e Mestre e Graduado em Ciências Econômicas (UFSC). E-mail: jalesdc@gmail.com

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Publicado

2019-11-11