Antígona contra o Estado: leis, gênero e resistência

Autores

  • Danilo Borges Medeiros Universidade Federal de Uberlândia (UFU) https://orcid.org/0000-0001-6275-5474
  • Maria Socorro Ramos Militão Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Instituto de Filosofia e Programa de Pós-Graduação em Filosofia; Universidade Federal do Tocantins (UFT), Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PROFI), Uberlândia, Minas Gerais / Palmas, Tocantins, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-7569-5060

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-0259.2025.e108984

Palavras-chave:

Antígona, Estado, gênero, direito natural, filosofia política

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir, à luz da obra O clamor de Antígona: parentesco entre a vida e a morte, de Judith Butler, as múltiplas possibilidades de leitura da tragédia Antígona e, particularmente, a representação da personagem como figura que desafia o Estado e suas leis, personificadas em Creonte, ao mesmo tempo que reivindica direitos essenciais — os quais, embora fundamentais, não são garantidos. A análise proposta também busca situar a discussão em uma perspectiva de gênero, exemplificando, na contemporaneidade, a figura de Maria da Penha Maia Fernandes — que dá nome à Lei Maria da Penha —, a qual estabelece mecanismos para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A comparação entre os posicionamentos políticos de Antígona e de Maria da Penha os situa em contextos distintos, mas revela um ponto comum: a resistência. Essa aproximação é explorada na tentativa de evidenciar as semelhanças entre a tragédia grega e as lutas político-sociais atuais. A análise teórico-política será desenvolvida no âmbito da filosofia política.

Biografia do Autor

Danilo Borges Medeiros, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Graduado em Filosofia e em Letras – Português pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Supervisão, Inspeção e Gestão Escolar pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Especialista em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário Barão de Mauá (CBM). Especialista em Ciências da Religião pela Faculdade Telos (FATELOS). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Aluno do Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Maria Socorro Ramos Militão, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Instituto de Filosofia e Programa de Pós-Graduação em Filosofia; Universidade Federal do Tocantins (UFT), Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PROFI), Uberlândia, Minas Gerais / Palmas, Tocantins, Brasil.

Professora Associada do Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e de Filosofia (PROFI) da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pós-Doutora em Filosofia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutora em Filosofia pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP – Araraquara). Mestre em Filosofia Política pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Filosofia Política pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduada e Licenciada em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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Publicado

2026-02-23

Edição

Seção

Espaço temático: Trabalho, democracia e luta de classes