O feminicídio e a legislação brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n3p534

Resumo

Este ensaio avalia as consequências do dissenso entre as noções de gênero e sexo nos estudos de especialistas, tendo em vista o combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a legislação reconhece a noção de sexo para definição do crime, o Executivo, em suas políticas públicas, trabalha com a noção de gênero. O objetivo é analisar a origem do conceito de feminicídio, a identidade de seus perpetradores, a dissensão dos conceitos de sexo e gênero e a dualidade na legislação e nas políticas públicas brasileiras. Divide-se em três partes, cada seção analisando os diferentes conteúdos do objetivo principal. Em seus resultados, concluiu-se pela emergência da noção de gênero na definição de feminicídio como forma de empoderamento feminino.

Biografia do Autor

Suzanny Mara Jobim de Souza, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia

Formada em Serviço Social pelas Faculdades Santo Agostinho (FACISA), de Montes Claros, especialista em MBA-Gestão da Política de Assistência Social pela Fundação Santo Agostinho de Montes Claros (FUNDASAN), especialista em Didática e Metodologia de Ensino Superior pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Raça/Etnia, Política Social e Família na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

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Publicado

2018-11-30