O feminicídio e a legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n3p534Resumo
Este ensaio avalia as consequências do dissenso entre as noções de gênero e sexo nos estudos de especialistas, tendo em vista o combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a legislação reconhece a noção de sexo para definição do crime, o Executivo, em suas políticas públicas, trabalha com a noção de gênero. O objetivo é analisar a origem do conceito de feminicídio, a identidade de seus perpetradores, a dissensão dos conceitos de sexo e gênero e a dualidade na legislação e nas políticas públicas brasileiras. Divide-se em três partes, cada seção analisando os diferentes conteúdos do objetivo principal. Em seus resultados, concluiu-se pela emergência da noção de gênero na definição de feminicídio como forma de empoderamento feminino.
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