O feminicídio e a legislação brasileira

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n3p534

Resumen

Este ensaio avalia as consequências do dissenso entre as noções de gênero e sexo nos estudos de especialistas, tendo em vista o combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a legislação reconhece a noção de sexo para definição do crime, o Executivo, em suas políticas públicas, trabalha com a noção de gênero. O objetivo é analisar a origem do conceito de feminicídio, a identidade de seus perpetradores, a dissensão dos conceitos de sexo e gênero e a dualidade na legislação e nas políticas públicas brasileiras. Divide-se em três partes, cada seção analisando os diferentes conteúdos do objetivo principal. Em seus resultados, concluiu-se pela emergência da noção de gênero na definição de feminicídio como forma de empoderamento feminino.

Biografía del autor/a

Suzanny Mara Jobim de Souza, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia

Formada em Serviço Social pelas Faculdades Santo Agostinho (FACISA), de Montes Claros, especialista em MBA-Gestão da Política de Assistência Social pela Fundação Santo Agostinho de Montes Claros (FUNDASAN), especialista em Didática e Metodologia de Ensino Superior pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Raça/Etnia, Política Social e Família na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Publicado

2018-11-30