Internações compulsórias e restrição da liberdade de pessoas que usam drogas
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-0259.2023.e91592Palavras-chave:
internação compulsória, judicialização da saúde, drogas, saúde mentalResumo
Este artigo analisa as justificativas do Poder Judiciário em suas determinações para as internações compulsórias de pessoas que usam drogas, problematizando a judicialização da saúde, a restrição de liberdade e a abstinência presentes nas decisões judiciais, que expressam características do Estado penal-punitivo. Consiste em pesquisa documental envolvendo processos da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo encaminhados pelo judiciário, com medidas que imputam “tratamento” aos usuários de drogas em instituição de internação. Os principais resultados indicaram que em todos os 54 processos estavam presentes o pensamento biomédico, 39 justificativas manifestavam o pensamento jurídico-punitivo; e, apenas três justificativas apresentavam a perspectiva de direitos humanos. Percebe-se que a judicialização, a partir das medidas de internação compulsória, pode contribuir com o processo de exclusão e de violação das garantias fundamentais; conduzindo ao aumento do uso de drogas, que deve ser enfrentado com políticas públicas que reconstruam os direitos sociais.
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