Sistema de justiça, dogma do controle social penal e naturalização da barbárie

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-0259.2024.e98419

Palavras-chave:

Justiça Retributiva, Dogma do Controle Penal, Ideologia da Defesa Social, Naturalização da Barbárie

Resumo

Este artigo tem como objetivo investigar o modelo contemporâneo de resolução de conflitos da política criminal brasileira contemporânea diante da crise do sistema penal e da existência de reformas aparentemente antagônicas. A análise é qualitativa, com base na pesquisa bibliográfica e documental, num diálogo interdisciplinar entre direito, criminologia, sociologia e política criminal. Para tanto, este artigo contextualiza a perspectiva retributiva do sistema de justiça criminal e a legitimação do controle social penal por meio da dogmática jurídica para então problematizar o fracasso empírico das funções preventivas da pena e a naturalização da violência do sistema penal contra as classes sociais marginalizadas. Conclui que, apesar da diversidade metodológica do sistema, a hegemonia da ideologia da defesa social e do dogma do controle social penal dificultam reformas significativas no modelo de enfrentamento de situações dotadas de negatividade social, colaborando para a contínua expansão do combate bélico da criminalidade contra os inimigos da sociedade despidos de cidadania.

Biografia do Autor

Helena Schiessl Cardoso, Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Professora de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Prática Jurídica na graduação em Direito do
Centro Universitário Católica de Santa Catarina.

Luciene Dal Ri, Universidade do Vale do Itajaí

Doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza.
Professora no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica e no Curso de Mestrado Profissional Internacional Conjunto em Direito das Migrações Transnacionais, da Universidade do Vale do Itajaí e da Università degli Studi di Perugia (Itália).

Referências

ALBRECHT, P. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Rio de Janeiro/Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2010.

ANDRADE, V. R. P. de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

ANDRADE, V. R. P. de. Pelas mãos da Criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2012.

ARGÜELLO, K. S. C. Do Estado social ao Estado penal: invertendo o discurso da ordem. In: BITTAR, W. B. (org.) A Criminologia no século XXI. Rio de Janeiro: Lumen Juris/IBCCrim, 2007. p. 119–144.

BARATTA, A. A Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

BATISTA, N. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, ano 7, n. 12, p. 271–288, 2. sem. 2002.

BATISTA, V. M. Adesão subjetiva à barbárie. In: BATISTA, V. M. (org.). Loïc Wacquant e a Questão Penal no Capitalismo Neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 307–318.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 1 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 fev. 2024.

BRASIL. [Lei de Execução Penal]. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm Acesso em: 1 fev. 2024.

BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2017. e-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547220389/. Acesso em: 1 fev. 2024.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). São Paulo: Saraiva, 2023. e-book, v. 1. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627109/. Acesso em: 1 fev. 2024.

CALDEIRA, T. P. do R. Violência, direitos e cidadania: relações paradoxais. Cienc. Cult. [online]. 2002, v. 54, n. 1, p. 44–46. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252002000100021&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 1 fev. 2024.

CARDOSO, Helena Schiessl. Criminologia brasileira: um mosaico à luz do ensino jurídico. São Paulo: Tirant Lo Blanche, 2019.

CARDOSO, Helena Schiessl. Justiça constitucional, sanção penal e sistema prisional. In: Clèmerson Merlin Clève. (Org.). Direito Constitucional Brasileiro - Teoria da constituição e Direitos Fundamentais. 2ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, v. 1, p. 674-691.

CHRISTIE, N. A indústria do controle do crime: a caminho dos GULAGs em estilo ocidental. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

COUTINHO, J. N. de M. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989.

FLAUZINA, A. L. P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2. ed. Brasília: Brado Negro, 2017.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Endurecimento penal dominou propostas no congresso para a segurança pública entre 2015 e 2018, revela pesquisa. 25 out. 2019. Disponível em: https://soudapaz.org/noticias/endurecimento-penal-dominou-propostas-no-congresso-para-aseguranca-publica-entre-2015-e-2018-revela-pesquisa/ Acesso em: 1 fev. 2024.

INSTITUTO SOU DA PAZ. O papel do legislativo na segurança pública: análise da atuação do congresso nacional em 2020. Dez. 2021. Disponível em: https://soudapaz.org/o-que-fazemos/mobilizar/sistema-de-justica-criminal-e-seguranca-publica/advocacy/seguranca-publica/?show=documentos#documentos-1. Acesso em: 1 fev. 2024.

JESUS, M. G. M. de. O crime de tortura e a justiça criminal: um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo. 2009. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05022010-171309/pt-br.php. Acesso em: 1 fev. 2024.

LOPES JÚNIOR, A. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626355/. Acesso em: 1 fev. 2024.

MENEGAT, M. Estudos sobre ruínas. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2012.

NUCCI, G. de S. Curso de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2023. e-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646852/. Acesso em: 01 fev. 2024.

PASTANA, D. R. Estado punitivo brasileiro: a indeterminação entre democracia e autoritarismo. Civitas, Porto Alegre, v. 13, n. 1, p. 27–47, jan./abr. 2013. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/9039/9685. Acesso em: 1

fev. 2024.

PAVARINI, M. Un arte abyecto: ensayo sobre el gobierno de la penalidad. Buenos Aires: Ad Hoc., 2006.

ROXIN, C. Strafrecht: Allgemeiner Teil. Vl. I. 4. ed. München: Verlag C.H. Beck, 2006.

SALLES, Bruno Makowiecky; CARDOSO, Helena Schiessl. Restorative justice as a possible path to access to justice in Brazil: the central role of the Judiciary and the creative translation based on the Euro-American theoretical and methodological framework. Cadernos de Dereito Actual, [S. l.], n. 24, p. 71–89, 2024. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/1119. Acesso em: 25 ago. 2024.

SANTOS, J. C. dos. Direito Penal: Parte Geral. 5 ed. Florianópolis: Conceito, 2012.

TROPA DE ELITE. Direção de José Padilha. Rio de Janeiro: Zazen Produções; The Weinstein Company, 2007.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

ZAFFARONI, E. R. et al. Direito Penal Brasileiro. v. I. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

ZAFFARONI, E. R. En busca de las penas perdidas: deslegitimacion y dogmática jurídico-penal. Buenos Aires: Ediar, 1998.

ZEHR, H. Trocando as Lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Downloads

Publicado

2024-11-19