A emancipação social no Estado plurinacional boliviano
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-0259.2023.e89979Palavras-chave:
Novo constitucionalismo latino-americano, Emancipação humana, Emancipação social, Constituição bolivianaResumo
O presente trabalho analisa a relação entre o conceito de emancipação e a formação do chamado novo constitucionalismo latino-americano, com ênfase no caso boliviano. O referido fenômeno político possibilita um processo emancipatório, haja vista que esse novo modelo de constitucionalismo é fruto de reinvindicações sociais de grupos historicamente excluídos do jogo do poder, como os indígenas? A Constituição boliviana de 2009 trouxe uma ruptura do constitucionalismo tradicional de matriz europeia, propondo a construção de um Estado plurinacional que reconhece e respeita as diferenças. Sua elaboração segue o materialismo histórico que possibilita compreender os fenômenos sociais e sua evolução ao longo da história e considera aspectos econômicos, sociais, jurídicos do objeto investigado. Nas considerações finais indica-se que o novo constitucionalismo latino-americano possui diretrizes legais fundamentadas na emancipação humana, assim como é permeado por limites estruturais de ordem econômica, social, política e cultural.
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