Os limites do Asolutismo: Tributação e Representatividade no Ancien Régime.

Autores

  • Tiago Nasser Appel UFPR
  • Armando Dalla Costa UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5007/2175-7984.2013v12n25p185

Resumo

Entre 1500 e 1788, os Estados Gerais da  França só foram convocados quatro vezes. Neste artigo, argumentamos que a ausência de uma instituição representativa permanente – que facilitasse a barganha política entre coroa e elite – impediu que os sucessivos monarcas franceses mobilizassem na forma de impostos e dívida parcela do produto nacional correspondente com as suas ambições de política externa (guerras). Partindo do pressuposto de que no mundo pré-moderno os governos não podiam tributar sem o consentimento das elites, iremos demonstrar que o tipo de negociação “escolhida” pelo rei francês provou-se menos eficiente que a barganha intermediada por representantes do “reino” (tanto em matéria de tributação propriamente dita como de dívida pública). Além disso, demonstraremos como o rei francês, ao “dispensar” mecanismos “legítimos” de tributação (os subsídios “parlamentares”), teve que recorrer a instrumentos “extraordinários” de financiamento que, conquanto aparentemente pudessem gerar quantias relativamente grandes de dinheiro no curto-prazo, sacrificavam tanto a soberania da coroa como as suas receitas futuras.

Biografia do Autor

Tiago Nasser Appel, UFPR

Mestre em Desenvolvimento Econômico pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da Universidade Federal do Paraná.

Armando Dalla Costa, UFPR

Doutor pela Université de Paris III (Sorbonne Nouvelle) e Pós-Doutor pela Université de Picardie, Jules Verne, Amiens. Professor no Departamento de Economia e no PPGDE da UFPR. Líder do Núcleo de Pesquisa em Economia Empresarial (www.empresas.ufpr.br) e Presidente da Associação Brasileira dos Pesquisadores em História Econômica – gestão 2011-2013.

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Publicado

2013-12-27

Edição

Seção

Artigos