O “direito” de falar em pleitos: o gênero nos códigos jurídicos afonsinos
DOI:
https://doi.org/10.1590/%25xResumo
Este artigo não é uma tentativa de estudar a vocalidade ou a oralidade em textos escritos e jurídicos assumidos por figuras femininas. Embora isso seja importante dentro dos limites metodológicos do que sugerem as documentações que analiso, o que tenho em mente é saber se, como e por que as diretrizes de gênero atuaram de maneiras transversais nos discursos produzidos pela legislação do governo de Afonso X (1252-1284), sobretudo no que toca a determinadas atividades, práticas ou ofícios jurídicos que estão direta ou indiretamente associados à credibilidade do falar ou do uso das palavras. A proposta aqui é testar as possibilidades da proposição de uma História Institucional de Gênero, combinando o campo da História Cultural do Direito Medieval e os Estudos de Gênero. Discutimos as interseccionalidades ou transversalidades constituídas entre relações de poder e processos de significação, isto é, a “d(en)ominação”.
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