Diretrizes para uso de IA
Diretrizes para o Uso de Inteligência Artificial
Em consonância com o posicionamento editorial apresentado a partir de 2026, a Revista de Ciências da Administração (RCA) estabelece as seguintes diretrizes para orientar o uso de inteligência artificial (IA) na produção científica e nos processos editoriais.
Essas diretrizes fundamentam-se na compreensão de que a IA se configura como uma prática assistiva, cuja legitimidade depende da supervisão intelectual ativa, da avaliação crítica e da interpretação situada por parte dos pesquisadores, conforme o modelo de transparência tridimensional adotado pela RCA (Cardoso & Gammarano, 2025).
A adoção dessas diretrizes visa assegurar a integridade científica, a responsabilidade autoral e a transparência processual, preservando a centralidade da agência humana na construção do conhecimento.
Diretrizes editoriais para Uso de IA
a) A inteligência artificial não pode ser listada como autora, uma vez que a autoria implica responsabilidade e prestação de contas;
b) O uso de IA deve ser explicitamente declarado em todos os manuscritos, e documentado por meio da “Declaração de uso de IA por autores” (documento obrigatório a partir de 2026);
c) Aplicações substantivas devem ser descritas na seção de métodos, assegurando a rastreabilidade;
d) Ferramenta, versão e finalidade devem ser informadas de forma clara;
e) Os procedimentos de validação humana devem ser explicitados;
f) Revisores e editores NÃO podem utilizar IA para tarefas de avaliação do artigo ou que utilizem o conteúdo do artigo; A IA poderá ser utilizada apenas para tarefas auxiliares, como por exemplo, melhorar a escrita do parecer ou mensagens de e-mail;
g) O uso de IA no processo editorial deve ser transparente e, quando aplicável, comunicado ao Editor-Chefe por meio da “Declaração de uso de IA por revisores” (documento obrigatório a partir de 2026);
h) É vedada a inserção de prompts ou instruções ocultas em manuscritos ou pareceres;
i) É vedada a submissão de conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IA;
j) É vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IA para elaboração de pareceres científicos;
k) Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IA.
Essas diretrizes operacionalizam a transparência como um mecanismo estruturante da integridade científica, ao possibilitar a rastreabilidade das decisões metodológicas e fortalecer a confiança entre autores, avaliadores e leitores.
Referência
Cardoso, A. S., & Gammarano, I. D. L. (2025). Guia para o uso ético e responsável da inteligência artificial generativa no âmbito acadêmico. Revista de Ciências da Administração, 27(67). https://doi.org/10.5007/2175-8077.2025.e109536
CNPq. (2026). Portaria nº 2.664/2026: Estabelece a política de integridade na atividade científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775
