Aderência aos critérios de sustentabilidade pelos órgãos federais no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8077.2018V20nespp24Resumo
As políticas de sustentabilidade têm sido cada vez mais reconhecidas como solução para a integração ambiental nos processos de compra que envolvem o setor público. O contrato administrativo para a contratação no setor público apresenta os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, pois é um reflexo leal do edital e não agrega qualquer inovação a esse documento convocatório. O objetivo deste artigo foi analisar a aderência dos órgãos federais às exigências de sustentabilidade em seus processos de compra. A metodologia utilizada contou com análise documental e é de natureza qualitativa. O material analisado compreendeu documentos relativos aos processos licitatórios realizados pelos órgãos federais do Estado de São Paulo, nos últimos cinco anos. Os resultados mostram que houve processos licitatórios que apresentaram requisitos de sustentabilidade e processos de licitação que não apresentaram tais requisitos. Além disso, as constatações tornam evidente que alguns órgãos públicos têm familiaridade com critérios de sustentabilidade, enquanto outros não.
Referências
AGU-ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Consultoria-Geral da União. Guia Nacional de Licitações Sustentáveis / Flávia Gualtieri de Carvalho, Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira e Teresa Villac, Brasília: versão 2016. AGU, 2016a.
AGU-ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Funções Institucionais. Disponível em: <http://agu.gov.br/page/content/detail/id_ conteudo/ 200643>. Acesso em: 28 out. 2016.
BIDERMAN, R. et al. Guia de compras públicas sustentáveis: uso do poder de compra do governo para a promoção de desenvolvimento sustentável. São Paulo: FGVces, 2008.
BRAMMER, S. et al. Sustainable procurement in the public sector: an international comparative study. International Journal of Operations & Production Management. v. 31, no 4, p. 452-476, 2011
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 out. 2016.
BRASIL, Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/ d7746.htm>. Acesso em: 28 out. 2016.
BRASIL, Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod= 295>. Acesso em: 11 nov. 2016.
BRASIL. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf>. Acesso em: 27 set. 2016.
BRASIL. Lei no 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm> Acesso em: 11 nov. 2016.
BRASIL. COMPRASNET -Portal de Compras do Governo Federal, O que é o compras net. Disponível em: <https://www.comprasnet.gov.br/ajuda/sobre.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
COLLADO, C. F., LUCIO, P. B.; SAMPIERI, R. H. Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: McGraw-Hill, 2013.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS, Portal do Ministério de Planejamento. Disponível em: <http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br>. Acesso em: 17 ago. 2016.
GARCIA, F. A. et. al. Licitações Públicas Sustentáveis. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 260, p. 231-254, maio/ago. 2012
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012.
MARTINS, G. A.; THEÓPHILO, C. R. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
OLIVEIRA, F. G. Licitações sustentáveis no subsetor de edificações públicas municipais: modelo conceitual. 2008. 328f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) ‒ Universidade Federal do Espírito Santo-UFES, Vitória, 2008.
PEREIRA JUNIOR, J. T, et. al. Responsabilidade da assessoria jurídica no processo administrativo das licitações e contratações. Fórum de contratação e gestão pública, 2011.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Licitações sustentáveis. Disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/o-que-fazemos-2/licitacoes-sustentaveis/>, Acesso em: 27 set. 2016.
VALENTE, M. A. L. Marco legal das licitações e compras sustentáveis na Administração Pública. Consultoria Legislativa - Câmara dos Deputados de Brasília, 2011.
VICTOR, O. A. Exploring the Impact of Procurement Policies, Lifecycle Analyses and Supplier Relationships on the Integration of Sustainable Procurement in Public Sector. International Journal of Sustainable Energy Development (IJSED), v. 4, p. 179-186, jun. 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O autor transfere todos os direitos autorais do artigo para a Revista Ciências da Administração, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que a prévia e necessária autorização seja solicitada e, se obtida, fará constar o competente registro e agradecimento à Revista.
This obra is licensed under a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.