O senso de realidade:ecletismo jurídico-penal no Brasil entre fins o século XIX e inícios do XX

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1806-5023.2025.e108857

Palavras-chave:

Ecletismo, Estilo de pensar, Pensamentos criminológicos

Resumo

Este artigo, que é parte de uma pesquisa mais ampla sobre pensamentos criminológicos, investiga a influência do ecletismo entre intelectuais ligados às duas faculdades de Direito do país entre fins do século XIX e inícios do XX, mormente entre aqueles que se debruçaram sobre a “questão criminal”. Esse ecletismo não se reduzia a mera mistura de ideias díspares, mas representava, no Brasil, um estilo de pensar ao mesmo tempo nacional e classista. Constituiu, por isso, um tipo de “consciência amena” em relação aos principais problemas e contradições da formação brasileira. O estudo está baseado em ampla fonte documental, mas focado principalmente em dois autores, os mais exemplares, Tobias Barreto e João Vieira de Araújo. A crítica documental foi feita com base no conceito de estilo pensar, um modo de raciocínio influenciado simultaneamente pela classe social e a nação a que pertence o autor. Trata-se de uma abordagem inédita para pensar o tema e os autores escolhidos. Os resultados da pesquisa mostram que o ecletismo foi a forma que a intelectualidade brasileira encontrou, entre fins do século XIX e inícios do XX, para lidar com as enormes disparidades da formação brasileira e encontrar um caminho pacificado para estas divergências, isto é, foi uma forma mitigada de consciência em relação aos problemas nacionais, com origem nas classes conservadoras do país.

Biografia do Autor

Adalmir Leonidio, Universidade de São Paulo

Professor Associado de História do Departamento de Economia e Sociologia da ESALQ\USP

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Publicado

2025-11-26

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Artigo