Sentidos de legitimidade em tensão na Lei de Terras de 1850: gestos de interpretação sobre o estatuto da posse da terra no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-8412.2026.e107625Palavras-chave:
Legitimidade, Posse, Discurso jurídicoResumo
Este trabalho, filiado à análise materialista de discurso, apresenta uma análise discursiva da tensão entre o sentidos de posse e legitimidade na Lei Imperial nº 601/1850, ou ainda, Lei de Terras de 1850 – uma importante lei do Império que legislou, 14 dias após o fim do tráfico negreiro, a compra e a venda de terras, a revalidação das sesmarias, a legitimação das posses mansas e pacíficas e subsidiou a política de colonização de, principalmente, alemães e italianos, no Brasil, no século XIX. O primeiro artigo da Lei de Terras estabelece a compra e venda como o único meio permitido para a aquisição de terras, excluindo, a partir de então, a posse como forma legítima de obtenção. No entanto, o artigo 5º da mesma lei trata da regularização das posses anteriores à sua promulgação, permitindo que, após demarcação e comprovação da ausência de disputas, essas posses sejam reconhecidas legalmente e reconhecidas como propriedade. A partir disso, esta pesquisa mobiliza interrogações acerca das regularidades dos efeitos de memória sobre a terra que permitem ao analista de discurso opacizar as relações de leitura entre o texto jurídico e o leitor, sobretudo, no que diz respeito ao funcionamento da legitimidade, enquanto uma recorte racial e de classe do funcionamento do político.
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