Caminhos para uma análise discursiva da voz na defesa do tribunal do júri: o excesso, a falta, o estranhamento

Autores

  • Clóris Freire Dorow Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14nespp2410

Resumo

O referido artigo discute a questão da falta, do excesso e do estranhamento, tendo como materialidade discursiva o discurso jurídico da defesa em um tribunal do júri. A vertente teórica, que embasa esta discussão, é a Análise de Discurso francesa. No discurso jurídico escolhido, observou-se uma argumentação bastante puderam-se observar dois aspectos que sobressaem na argumentação: as formações imaginárias que tentam prever quem é o interlocutor e os esquecimentos número um e número dois que propiciam a ilusão de que o sujeito articula seu discurso de forma criativa e única, sendo que a grande meta do sujeito discursivo da defesa é destruir a argumentação de seu opositor. A partir dessas constatações, procurou-se então partir para a análise, e na escolha do corpus, foi essencial o aporte teórico trazido pelos aspectos abordados por Ernst, que constituem percursos eivados de perspectivas para o analista de discurso.

Biografia do Autor

Clóris Freire Dorow, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

Doutora em Letras pela UCPel. Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Linguagens Verbo/Visuais e Tecnologias do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense. Professora do Mestrado em Educação do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense. E-mail: clorisdorow@hotmail.com.

Publicado

2017-11-24