Proteção integral e ato infracional: um estudo em Santa Catarina
Resumo
Este artigo discute a doutrina da proteção integral, adotada por opção política na Constituição Brasileira de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Busca os fundamentos da doutrina contidos nas normativas internacionais, documentos estes, elaborados sob o aval das Nações Unidas. A proteção integral considerou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais objetos de tutela e assistência, buscando introduzir uma nova realidade democrática e emancipatória. Essa subjetividade implica tratamento diferenciado ao ator de ato infracional, através da aplicação de medidas socioeducativas. Por desafiar as melhores intenções contidas na inovadora Lei, são examinados dados empíricos do sistema socioeducativo de Santa Catarina que resultaram de pesquisas lideradas pelas universidades públicas do Estado e que auxiliaram a compor a Análise/diagnóstica dos programas de execução das medidas socioeducativas1.
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