Crianças e adolescentes: absoluta prioridade?

Autores

  • Marli Palma Souza

DOI:

https://doi.org/10.1590/%25x

Resumo

O presente artigo busca correlacionar a emergência dos direitos sociais e sua consolidação em políticas sociais. Detém-se na trajetória das legislações da infância e adolescência, cujo viés assistencialista e protetor, sempre buscou defender a sociedade de seus membros menos ilustres, mediante ênfase no internamento institucional. Explicita os processos sociais que aos poucos foram preparando uma conjuntura favorável à promulgação da nova legislação (lei 80.69/90), corporificada no Estatuto da Criança e do Adolescente e que se constitui em regulamentação do artigo 227 da Constituição Brasileira de1988. Destaca as vicissitudes da nova Lei, para em seguida, examinar as dificuldades que têm se interposto à sua implementação relacionadas à estruturas mentais, práticas de trabalho e formas de organização. Dentre as formas de organização, atenção especial é dedicada à análise dos Conselhos dos Direitos e Tutelares, mecanismos criados pela Lei, para consubstanciar a proposta de democracia participativa.

Downloads

Publicado

1998-01-01

Edição

Seção

Artigo