Faca, peixeira, canivete: uma análise da lei do feminicídio no Brasil

Autores

  • Carlos Barreto Campello Roichman Fundação Getúlio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Programa de Mestrado em Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9328-6065

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-02592020v23n2p357

Resumo

No Brasil, nos últimos anos, duas leis destacam-se no enfrentamento da violência contra a mulher: a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e, mais recentemente, a Lei 13.104/2015, que tipifica o feminicídio, o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos da Lei 13.104/2015 nos índices da violência contra as mulheres, em especial no número de feminicídios. Levantou-se o número de mortes de mulheres no Brasil no período entre 1996 e 2017, para avaliar, de forma quantitativa, os efeitos da nova legislação nos números da violência de gênero, através de um comparativo na evolução temporal dos índices. Os resultados apontam um decréscimo imediato no número de feminicidios, com uma subsequente retomada de alta, indicando que não houve impacto significativo nesses índices. A importância da tipificação do crime, porém, vai além dos seus efeitos no número de mortes de mulheres.

Biografia do Autor

Carlos Barreto Campello Roichman, Fundação Getúlio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Programa de Mestrado em Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Mestrando em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas/EBAPE (previsão de conclusão em maio/2020). Especialização em Direito Público pela Universidade de Brasília (2010). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Procurador da Fazenda Nacional desde 2007. Atualmente é Procurador Chefe da Defesa da Fazenda Nacional na 5a Região.

Referências

BARROS, F. Estudo completo do feminicídio. Disponível em: https://www.impetus.com.br/artigo/876/estudo-completo-do--feminicidio. Acesso em: 20 jul. 2019.

BIANCHINI, A. A Qualificadora do Feminicídio é de Natureza Objetiva ou Subjetiva? Revista da EMERJ, v. 19, n. 72, p. 203–219, 2016.

BOURDIEU, P. A Dominação Masculina. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BRASIL. Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 21 jul. 2019.

BRASIL. A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil. Brasília: 2015. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/publicacoes/Biblioteca/publicacao_feminicidio.pdf/. Acesso em: 20 jul. 2019a.

BRASIL. Lei no 13.104, de 9 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 14 jul. 2019b.

CAICEDO-ROA, M. et al. Femicídios na cidade de Campinas, São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, n. 6, 2019.

CAPUTI, J.; RUSSELL, D. E. H. Femicide: sexist terrorism against women. In: Femicide: sexist terrorism against women. New York: Twaine Publishers, 1992. p. 13–24.

CERQUEIRA, D. et al. Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha. Brasilia: [s.n.]. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2048k.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.

CUNHA, R.; PINTO, R. Violência doméstica: Lei Maria da Penha: comentada artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: RT, 2014.

FLORÊNCIO, J. D. F. Por uma vida livre de violência: contribuições à avaliação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em Pernambuco. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2016.

GARCIA, L. P. et al. Estimativas corrigidas de feminicídios no Brasil, 2009 a 2011. [s.l.] Organizacion Panamericana de la Salud, 2015. v. 37

GARCIA, L. P.; FREITAS, L. R. S. DE; HÖFELMANN, D. A. Avaliação do impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões no Brasil, 2001-2011. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 22, n. 3, p. 383–394, set. 2013.

GLOBAL AMERICANS. Femicide and International Women’s Rights. Disponível em: https://theglobalamericans.org/reports/femicide-international-womens-rights/. Acesso em: 20 jul. 2019.

GOMES, I. S. Feminicídios: um longo debate. Revista Estudos Feministas, v. 26, n. 2, 11 jun. 2018.

INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Feminismo e violência contra a mulher (Datafolha, 2019). Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/feminismo-e-violencia-contra-a-mulher-datafolha-2019/. Acesso em: 20 jul. 2019.

IPEA. Atlas da Violência 2018. Rio de Janeiro: [s.n.]. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.

IPEA; FBSP. Atlas da Violência 2019. [s.l.] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019.

LAGARDE, M. Del femicidio al feminicidio. Desde el Jardín de Freud, n. 6, p. 216–225, 2006.

LODETTI, A. S. et al. A vida psíquica do homem e a morte de mulheres. Psicologia & Sociedade, v. 30, n. 0, 3 dez. 2018.

MENEGHEL, S. N.; MARGARITES, A. F. Feminicídios em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil: iniquidades de gênero ao morrer. Cadernos de Saúde Pública, v. 33, n. 12, 18 dez. 2017.

ONU-MULHERES; BRASIL. Diretrizes nacionais feminicídio: Investigar, processar e julgar. Com perspectiva de gênero. As mortes violentas de mulheres. Brasília: [s.n.]. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.

PAULA, D. O. DE. Human Rights and Violence Against Women: Campo Algodonero Case. Revista Estudos Feministas, v. 26, n. 3, 14 nov. 2018.

RADFORD, J. Femicide. The Politics of Woman Killing. New York: Twayne Publishers, 1992.

RADFORD, J. Introducción. In: RADFORD, J.; RUSSELL, D. E. H. (Eds.). Feminicidio: la politica del asesinato de las mujeres. Ciudad de Mexico: Universidad Nacional Autónoma de México, 2006. p. 33–50.

SEGATO, R. L. Patriarchy from Margin to Center: Discipline, Territoriality, and Cruelty in the Apocalyptic Phase of Capital. South Atlantic Quarterly, v. 115, n. 3, p. 615–624, 12 jul. 2016.

SOUZA, S. M. J. DE. O feminicídio e a legislação brasileira. Revista Katálysis, v. 21, n. 3, p. 534–543, dez. 2018.

UNITED NATIONS. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/. Acesso em: 27 jul. 2019.

VERGARA, S. C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: [s.n.]. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.

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Publicado

2020-05-15