Comunicação política e campanhas on-Line: análise da evolução da legislação eleitoral brasileira sobre o uso da internet como ferramenta de campanha
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-7984.2016v15n34p283Resumo
No Brasil, somente a partir de 2009, passou a ser admitida, legalmente, a utilização de redes sociais e blogs para fins de campanha política. Antes da criação daLei 12.034, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editava resoluções, que atribuíam competência aos juízes eleitorais locais para dirimir os conflitos que envolviam a utilização das mídias sociais em campanhas, o que se apresenta como mais um caso de judicialização da política.O artigo analisa tanto o avanço da legislação eleitoral brasileira sobre os usos das novas mídias sociais, quanto o debate travado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a regulamentação da eleição de 2002 até a de 2012. A metodologia utilizada é a análise de conteúdo, através de uma abordagem quantitativa para verificar as regras instituídas nos dispositivos das resoluções e da lei e suas alterações, a cada eleição, e qualitativa para estudo da legislação, da jurisprudência e dos debates oriundos do legislativo e das ações julgadas TSE, antes e depois da edição da Lei 12.034/09.
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