Das sessões secretas à “transparência indecente” das portas abertas: uma introdução à história constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-7984.2022.e90254Schlagworte:
Supremo Tribunal Federal, Portas abertas, Sessão de julgamento, História constitucional, Parlamento brasileiroAbstract
O artigo produz uma arqueologia da categoria “portas abertas” e, consequentemente, apresenta elementos capazes de facilitar a compreensão sobre o exercício da colegialidade nos tribunais brasileiros. Para tanto, foi produzida uma pesquisa historiográfica a partir da consulta aos anais do parlamento brasileiro de 1826 a 1828, leis e ordenanças anteriores e posteriores ao período indicado, além de análise bibliográfica sobre o tema. Como resultados, além da demonstração de tensões entre os Poderes de Estado, são apresentados dois importantes momentos para compreender o formato das sessões de julgamento nos tribunais: (i) o início de um “constitucionalismo brasileiro” e (ii) o processo de autonomização administrativa dos tribunais brasileiros. A demarcação destes momentos permitiu compreender como, em pouco menos de duzentos anos de história constitucional brasileira, os tribunais migraram de um formato em que (i) discutiam e deliberavam a portas fechadas, passando para um sistema misto em que discutiam em sessões secretas e deliberavam a portas abertas para (iii) um sistema em que discutem e deliberam a portas abertas.
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