Validação do recordatório de 24 horas para avaliação da atividade física em idosos.
DOI:
https://doi.org/10.1590/1980-0037.2014v16n1p15Resumo
O objetivo do estudo foi verificar a validade do recordatório de 24 horas de atividade física (R24AF) e avaliar a quantidade de dias necessários para estimar a atividade física semanal por meio do R24AF em idosos. Participaram do estudo trinta idosos,os quais utilizaram acelerômetros e responderam os R24AF por telefone durante sete dias consecutivos. Para as análises de dados, utilizaram-se: correlação de Pearson (minutos de atividades físicas entre os métodos); teste de McNemar, para verificar a concordância entre os métodos para a recomendação de atividade física para a saúde (?150 min/sem); análise gráfica de Bland-Altman; teste t para amostras dependentes; e teste Kappa, para verificar a quantidade de dias necessários de aplicação do R24AF para a estimativa da atividade física semanal, tendo como referência os sete dias avaliados pelos acelerômetros. Obteve-se coeficiente de correlação de r=0,38 (p=0,002) a r=0,60 (p<0,001) na comparação dos minutos de atividades físicas entre os métodos de acordo com a intensidade. São necessários, pelo menos, quatro dias de aplicação para se obter uma estimativa adequada da atividade física semanal (Kappa=0,51; p=0,005). E as estimativas de prevalência de idosos ativos foram similares quando se utilizou os quatro dias do R24AF na comparação com os sete dias do acelerômetro. Pode-se concluir que o R24AF foi válido para a avaliação da atividade física leve e moderada em idosos e são necessários, pelo menos, quatro dias de avaliação (três dias durante a semana e um dia no final de semana) para obter um padrão da atividade física semanal de idosos.
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