Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
DOI:
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2020v28n267271Resumo
O debate sobre a violência contra as mulheres na política tem ganhado força em âmbito internacional. No Brasil, entretanto, esta se mantém invisibilizada, mesmo diante de casos emblemáticos que seguem se multiplicando. Considerando tal lacuna no debate acadêmico e também social, as denúncias realizadas por parlamentares mulheres em relação aos abusos sofridos no Congresso Nacional, e casos amplamente noticiados pela mídia que se enquadrariam na tipologia de violência política de gênero apresentada neste artigo, buscou-se compreender o papel exercido pelo Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados diante de representações abertas em função de denúncias de violência política de gênero. A pesquisa foi realizada por meio do levantamento da participação das mulheres no referido Conselho, e da análise dos encaminhamentos dados às denúncias supracitadas.Downloads
Referências
ÁLVARES, Maria Luzia Miranda. “A questão de gênero e a violência doméstica e sexual”. Amazônia-IPAR - Revista Teológico-Pastoral, Belém-PA, p. 25-30, 2003. Disponível em http://www.ufpa.br/projetogepem/administrator/questaodegenero.pdf. Acesso em 18/07/2013.
BARDALL, Gabrielle. “Gender-Specific Election Violence: The Role of Information and Communication Technologies”. Stability: International Journal of Security & Development, v. 2, n. 3, p. 1-11, 2013.
BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
BIROLI, Flávia. “Violência política contra as mulheres”. Blog da Boitempo, 2016. Disponível em https://blogdaboitempo.com.br/2016/08/12/violencia-politica-contra-as-mulheres/. Acesso em 20/03/2018.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
BRASIL. Código de Ética e Decoro Parlamentar. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.
BRASIL. Rep. 28/2005. Autor: Partido Liberal. Apresentação: 07/06/2005. Ementa: Representa contra o Deputado Roberto Jefferson, como incurso na previsão do art. 55, inciso I, e §1º da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelos fatos que expõe. Dados Complementares: Representação do Partido Liberal (PL) contra o Deputado Roberto Jefferson tendo em vista as declarações sobre o “Mensalão”. Brasília: Câmara dos Deputados, 2005. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=288489.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 07/07/2019.
BRASIL. Rep. 27/2014. Autor: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ementa: Representa em face do Senhor Deputado LUIZ ARGÔLO, em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Brasília: Câmara dos Deputados, 2014a. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=615609.
BRASIL. Rep. 36/2014. Autor: Partido dos Trabalhadores, Partido Socialismo e Liberdade, Partido Socialista Brasileiro e outros. Apresentação: 11/12/2014. Ementa: Representação por Quebra de Decoro Parlamentar contra o Deputado Jair Bolsonaro. Brasília: Câmara dos Deputados, 2014b. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=840957.
BRASIL. Rep. 02/2015. Continuação da apreciação do parecer preliminar referente ao Processo nº 02, de 2015, Representação nº 02, de 2015, do PC do B, em desfavor do Deputado Alberto Fraga [...]. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015a. Disponível em https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=2627/15&hrInicio=09:53&dtReuniao=03/12/2015&dtHorarioQuarto=09:53&dtHoraQuarto=09:53&Data=03/12/2015.
BRASIL. Rep. 03/2015. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015b. Disponível em https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/eticaedecoro/pareceres/parecer-do-deputadopaulo-azi-rep-03-de-2015-em-desfavor-do-dep-roberto-freire.
BRASIL. Rep. 10/2016. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/eticaedecoro/pareceres/parecer-preliminar-do-depmauro-lopes-relator-do-processo-no-09-16-referente-a-representacao-no-10-16-em-desfavor-dodep-laerte-bessa.
BRASIL. Rep. 18/2017. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=2203D453FC1A143D9175B8290D80BDFC.proposicoesWeb1?codteor=1598517&filename=REP+18/2017.
BRASIL. Rep. 26/2018. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1354C51422FE4D31551A5B8CCDBD8EF0.proposicoesWeb2?codteor=1647934&filename=REP+26/2018.
DONAT, Patricia L. N.; D’EMILIO, John. “A Feminist Redefinition of Rape and Sexual Assault”. Journal of Social Issues, v. 48, n. 1, p. 9-22, primavera 1992.
FRASER, Nancy. “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista”. Cadernos de Campo, São Paulo, v. 15, n. 14/15, p. 231-239, 2006.
GRAZZIOTIN, Vanessa. “Violência contra Mulheres na Política: Violência Política de Gênero por Vanessa Grazziotin”. #AGORAÉQUESÃOELAS. Folha de S. Paulo, 24/11/2017. Disponível em http://agoraequesaoelas.blogfolha.uol.com.br/2017/11/24/violencia-contra-mulheres-na-politicaviolencia-politica-de-genero-por-vanessa-grazziotin/. Acesso em 05/03/2018.
IPU. INTER-PARLIAMENTARY UNION. Women in National Parliaments, 2018. Disponível em http://archive.ipu.org/wmn-e/classif.htm. Acesso em 07/04/2018.
KROOK, Mona Lena; SANÍN, Juliana Restrepo. “Gender and political violence in Latin America”. Política y gobierno, v. 23, n. 1, p. 125-157, 2016.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. “Os artigos federalistas”. In: Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1985. p. 85-178. (v. XXIX)
MANSBRIDGE, Jane. “Should blacks represent blacks and women represent women? A contingent ‘yes’”. The Journal of Politics, v. 61, n. 3, p. 628-657, dezembro 2009.
MONTESQUIEU, Charles de. “O Espírito das leis”. In: Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1985. (v. XXI)
NOBRE, Noéli. “Por unanimidade, Conselho de Ética arquiva representação contra o deputado Roberto Freire”. In: BRASIL. “Notícias”. Política e Administração Pública, 16/03/2016. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/483232-por-unanimidadeconselho-de-etica-arquiva-representacao-contra-o-deputado-roberto-freire/.
NUNES, Maria do Rosário. “Não Aceitaremos”. Agora é que são elas. São Paulo, 2017. Disponível em http://agoraequesaoelas.blogfolha.uol.com.br/2017/12/11/nao-aceitaremos-por-maria-dorosario/. Acesso em 05/03/2019.
PHILLIPS, Anne. “De uma política de ideias a uma política de presença?”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, v. 9, n 1, 2, p. 268-290, 2001.
PEACEWOMEN. Violence Against Women in Politics Surveillance System. Latipur: South Asia Partnership International, 2006. p. 17-23. Disponível em https://www.peacewomen.org/content/violence-againstwomen-politics-surveillance-system.
SCOTT, Joan Wallach. “Gender as a useful category of historical analysis”. The American Historical Review, v. 91, n. 5, p. 1503-1075, dezembro 1986.
TAYLOR, Charles. “Multiculturalism and the politics of recognition”. In: GUTMANN, Amy (Org.). Multiculturalism: examining the politics of recognition. New Jersey: Princeton University Press, 1992.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
WORLD ECONOMIC FORUM. The global gender gap report. Geneva: World Economic Forum, 2017.
YOUNG, Iris Marion. “Representação política, identidade e minorias”. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC), n. 67, p. 139-190, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista Estudos Feministas está sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
A licença permite:
Compartilhar (copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato) e/ou adaptar (remixar, transformar, e criar a partir do material) para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que os termos da licença sejam respeitados. Os termos são os seguintes:
Atribuição – Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se foram feitas mudanças. Isso pode ser feito de várias formas sem, no entanto, sugerir que o licenciador (ou licenciante) tenha aprovado o uso em questão.
Sem restrições adicionais - Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo permitido pela licença.