“Confusão, indecisão e incerteza”: enunciados de bissexualidade na jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2021v29n255739Resumo
A partir do mapeamento e análise de decisões judiciais dos Tribunais de Justiça da região sudeste do Brasil, buscamos compreender, por meio da análise de conteúdo, como a bissexualidade é enunciada em tais documentos, sua construção como sexualidade diferenciada, as formas de violência às quais é associada e os desdobramentos de maior relevância. Problematizamos a bissexualidade, analisando sua invisibilidade como categoria distinta em relação ao campo LGBT, à escassez de documentos relacionados e à dispersão desse debate. Descrevemos e problematizamos, especialmente, os enunciados de uma decisão judicial paradigmática que antagoniza a bissexualidade e a coloca como fator-chave na anulação de união conjugal.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JR., Walsir Edson. Direito Civil: Famílias. 2. ed. Belo Horizonte: Atlas, 2012.
BRASIL. Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil, 1916. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em 20/06/2021.
BRASIL. Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm. Acesso em 20/06/2021.
BRASIL. Lei 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 20/06/2021.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha, 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 20/06/2021.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm. Acesso em 20/06/2021.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CARVALHO, Salo de. “Sobre a criminalização da homofobia: perspectiva desde a criminologia queer”. In: CARVALHO, Salo; DUARTE, Evandro P. Criminologia do preconceito: racismo e homofobia nas ciências criminais. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 229-254.
CAVALCANTI, Camila Dias. Visíveis e invisíveis: práticas e identidade bissexual. 2007. Mestrado em Sociologia (Programa de Pós-Graduação em Sociologia) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE, Brasil.
CAVALCANTI, Camila Dias. “Práticas bissexuais: uma nova identidade ou uma nova diferença”. Polêm!ca, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 79-83, jan./mar. 2010. Disponível em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/polemica/article/view/2710. Acesso em 02/11/2020.
CLIMENT, Natàlia. “¿Por qué hago/hacemos activismo bi/pluri?”. Reflexiones degeneradas: degenerando el género: pensamientos sobre género, orientación sexual, relaciones y sexo, 2016. Disponível em https://reflexionesdegeneradas.wordpress.com/tag/monosexismo/. Acesso em 02/11/2020.
COACCI, Thiago. “A pesquisa com acórdãos nas Ciências Sociais: algumas reflexões metodológicas”. Mediações, Londrina, v. 18, n. 2, p. 86-109, jul./dez. 2013. Disponível em http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/17313/. Acesso em 02/11/2020.
FERNÁNDEZ, Miguel Arroyo. “Monosexismo y Bifobia”. Revista Sexpol, n. 48, septiembre-octubre, 2002.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2002.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade. Volume I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
GGB. Grupo Gay da Bahia. Mortes violentas de LGBT no Brasil. Relatório 2017, 2017. Disponível em https://grupogaydabahia.files.wordpress.com/2020/03/relatorio-2017.pdf. Acesso em 02/11/2020.
HAYFIELD, Nikki; CLARKE, Victoria; HALLIWELL, Emma. “Bisexual women’s understandings of social marginalisation: ‘The heterosexuals don’t understand us but nor do the lesbians’”. Feminism & Psychology, v. 24, n. 3, p. 352-372, 2014.
LIMA, Luiza Fernanda. “Profecias de fraude: Casamentos inaceitáveis e sujeitos perigosos em decisões judiciais sobre retificação de ‘sexo’ de pessoas transexuais”. Revista Sex., Salud Soc., Rio de Janeiro, n. 25, p. 68-88, abr. 2017. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-64872017000100068&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 02/11/2020.
MOREIRA, Lisandra E.; TONELI, Maria Juracy F. “Paternidade, família e criminalidade: uma arqueologia entre o Direito e a Psicologia”. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 26, n. spe., p. 36-46, 2014. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822014000500005&lng=en&nrm=iso. Acesso em 02/11/2020.
PAMPLONA, Renata Silva; DINIS, Nilson Fernandes. “Probabilidade: discursos produzidos sobre a bissexualidade”. Comunicações, Piracicaba, v. 20, n. 2, p. 97-112, jul./dez. 2013. Disponível em https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/comunicacoes/article/view/1556. Acesso em 02/11/2020.
PERUCCHI, Juliana. “Mater semper certa est pater nunquam”. O discurso jurídico como dispositivo de produção de paternidades. 2008. Doutorado (Programa de Pós-Graduação em Psicologia) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil.
PRADO FILHO, Kleber. “Uma breve genealogia das práticas jurídicas no Ocidente”. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 24, n. spe., p. 104-111, 2012. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822012000400015&lng=es&nrm=iso. Acesso em 02/11/2020.
PRECIADO, Paul B. “Multidões queer: notas para uma política dos “anormais””. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 19, n. 1, p. 11-20, abr. 2011. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2011000100002&lng=en&nrm=iso. Acesso em 02/11/2020.
RAMOS, Margarita Danielle. Assassinatos de mulheres: Um estudo sobre a alegação, ainda aceita, da legítima defesa da honra nos julgamentos em Minas gerais do ano de 2000 a 2008. 2010. Mestrado em Psicologia Social - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil.
RANKIN, Sam; MORTON, James; BELL, Matthew. “COMPLICATED? Bisexual people’s experiences of and ideas for improving services”. Equality Network, 2015. Disponível em https://www.equality-network.org/wp-content/uploads/2015/04/Complicated-Bisexual-Report.pdf.
RUBIN, Gayle. Pensando o sexo: notas para uma teoria radical das políticas da sexualidade, Tradução de Felipe B. M. Fernandes; Revisão de Miriam P. Grossi, 2012. Disponível em https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/1229/rubin_pensando_o_sexo.pdf. Acesso em 02/11/2020.
SAN FRANCISCO HUMAN RIGHTS COMMISSION LGBT ADVISORY COMMITTEE. Bisexual invisibility: Impacts and recommendations. San Francisco, CA, 2011. Disponível em http://www.sf-hrc.org/Modules/ShowDocument.aspx?documentid=989. Acesso em 24/01/2018.
SEFFNER, Fernando. Derivas da Masculinidade: representação, identidade e diferença no âmbito da masculinidade bissexual. 2003. Doutorado em Educação - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.
SOARES, Laura Cristina E. C.; MOREIRA, Lisandra E. “Contornos da judicialização: reflexões sobre famílias recasadas e abandono afetivo”. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 21, n. 3, p. 497-508, jul./set. 2016. Disponível em http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/PsicolEstud/article/view/32248. Acesso em 02/11/2020.
TJSP. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 0031731-05.2009.8.26.0000. Relator: João Pazini Neto. São Paulo, 26 de junho de 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Estudos Feministas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista Estudos Feministas está sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
A licença permite:
Compartilhar (copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato) e/ou adaptar (remixar, transformar, e criar a partir do material) para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que os termos da licença sejam respeitados. Os termos são os seguintes:
Atribuição – Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se foram feitas mudanças. Isso pode ser feito de várias formas sem, no entanto, sugerir que o licenciador (ou licenciante) tenha aprovado o uso em questão.
Sem restrições adicionais - Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo permitido pela licença.