Divorciados, na forma da lei: discursos jurídicos nas ações judiciais de divórcio em Florianópolis (1977 a 1985)
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0104-026X2010000200005Resumo
Este artigo pretende discorrer sobre os primeiros processos de divórcio (1977 a 1985), possibilitados pela Lei n. 6.515, de 26.12.1977 (a chamada Lei do Divórcio), em Florianópolis, através de pesquisa efetuada na Divisão de Arquivo e Memória do Poder Judiciário, em Santa Catarina. E, perceber como, apesar dos discursos apelativos das instituições a esse recurso jurídico (principalmente a Igreja Católica e as entidades a ela ligadas), que apregoavam o perigo da dissolução da família e dos valores tradicionais a ela agregados, tal lei veio, de modo geral, legalizar práticas familiares já estabelecidas. Também analisar como os casais, separados há muitos anos e vivendo uma segunda união, solicitavam o divórcio com o objetivo de regularizar sua situação civil, vivida, até aquele momento, à margem da lei. Observando os discursos jurídicos, nota-se a reprodução de valores prescritos a um e outro gênero e as relações de poder subjacentes nesses enunciados.
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