As ações policiais diante dos tribunais – Rio de Janeiro em meados do século XX
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p233Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p233
Em meados do século XX, a sociedade brasileira vivenciou um intenso processo de urbanização e industrialização, formando com isso grandes áreas metropolitanas nas principais cidades do país. Esse novo cenário social passou a ser alvo de grande preocupação, pois considerava-se que os contingentes populacionais residentes das áreas periféricas das cidades não possuíam nível cultural necessário para viver de acordo com os padrões sociais da modernidade, e em consequência acabavam tendo comportamentos antissociais e antijurídicos. O aparato policial passou a ser visto como de fundamental importância para reprimir esse tipo de conduta e manter a ordem pública. Segundo preceitos constitucionais, essas ações policiais, com o uso da força física, deveriam ser realizadas dentro dos padrões da legalidade. Diante desse cenário, o poder judiciário se viu diante do desafio de resolver os episódios nos quais policiais usavam a força física no desempenho de suas atividades. Para acompanhar essa questão, analisamos como foram julgados pela justiça criminal os policiais acusados de cometer abusos e arbitrariedades no exercício de sua função.