Ditos e não-ditos na natureza do crime: o silêncio na indexação de boletins de ocorrência nos crimes de feminicídio
DOI:
https://doi.org/10.5007/1518-2924.2022.e88288Palavras-chave:
Feminicídio, Ciência da Informação, Organização do ConhecimentoResumo
Objetivo: Identificar as microestruturas utilizadas nos boletins de ocorrências gerados após mortes de mulheres para nomear as práticas criminosas, identificando assim possíveis inverossimilhanças, preconceitos e antipatias.
Método: Utilizou-se da organização conceitual por categorias e a análise do discurso com o pressuposto de que nomear para apreender é diferente de nomear para punir. Para tanto, utilizando-se dos recortes: geográfico (São Paulo - Brasil), temporal (janeiro - dezembro de 2020) eleito em função das condições socioambientais impostas pelo avanço do SARS-CoV-2 no ano de 2020, que pode ter impulsionado aumento significativo nos casos de feminicídio no Brasil, foi realizada uma leitura documental nos 167 boletins de ocorrências fornecidos pela Secretaria Estadual da Segurança Pública.
Resultado: Se pode observar o uso de termos diferenciados para os crimes cometidos contra mulheres mesmo as características dos mesmos apontarem para o crime de feminicídio. Dos 167 documentos analisados, dois não tinham feminicídio como desdobramento do crime. Em um, vítima e autor não possuíam qualquer tipo de relação, sendo classificado como homicídio simples. Homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, com a intenção de cometer o crime; crimes sem qualificadores podem aumentar os privilégios ou diminuir a pena. O outro documento estava com o campo de desdobramento em branco, não trazendo nenhuma informação.
Conclusões: Nomear para apreender é diferente de nomear para punir. A nomeação verossimilhante evita recorrentes subnotificações e apagamentos que prejudicam a busca e o acesso à informação. Sabendo disso, acredita-se na necessidade de nomear o feminicídio, representando-o de maneira precisa.
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