Externalismo sobre razões e o problema do desacordo razoável: uma solução hibridista
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2026.e109066Palavras-chave:
externalismo sobre razões, normatividade prática, desacordo razoável, hibridismo sobre razões, pluralismo de valoresResumo
Este artigo investiga os desafios que o externalismo sobre razões enfrenta ao explicar a fonte da normatividade prática, com ênfase particular no problema do desacordo razoável. O externalismo busca fundamentar as razões em fatos normativos objetivos, assegurando, assim, sua independência em relação aos desejos ou estados volitivos dos agentes. No entanto, essa estrutura tem dificuldade em explicar casos nos quais agentes racionais, bem informados e sinceros chegam a conclusões divergentes sobre o que têm mais razão para fazer. Tais casos revelam uma lacuna explicativa no externalismo, que tende ou a deturpar o desacordo como irracional, ou a negligenciar seu papel estrutural em nossas práticas normativas. O artigo argumenta que o hibridismo sobre razões oferece uma explicação mais adequada ao integrar tanto razões descobertas quanto criadas dentro de um arcabouço unificado. O hibridismo preserva a objetividade da maioria das razões, ao mesmo tempo em que reconhece a capacidade do agente de gerar novas razões por meio de atos de compromisso quando as razões descobertas não conseguem definir o balanço da questão. Essa estrutura dual não apenas resolve conflitos práticos em casos de incomensurabilidade e paridade, mas também fornece uma explicação mais rica de como o desacordo razoável pode coexistir com a objetividade normativa. Finalmente, o artigo destaca as implicações mais amplas deste modelo para os debates na filosofia moral e jurídica, sugerindo que o hibridismo oferece uma maneira fundamentada de reconciliar o pluralismo de valores com a autoridade do direito e da moralidade.
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