A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant

Autores

  • Robinson Santos Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2011v10n3p103

Resumo

Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.

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Publicado

2011-09-04

Edição

Seção

Artigos