Os nomes gerais no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-8412.2013v10n3p170Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a presença dos nomes gerais pessoa, coisa e negócio no ordenamento jurídico brasileiro. Como base teórica sobre os nomes gerais, adotam-se pressupostos de Halliday e Hasan (1995 [1976]), Mahlberb (2005) e Mihatsch (2006a). No que se refere às normas jurídicas, são adotados conceitos de Bobbio (2008) e (2011). O corpus está formado pelos dispositivos normativos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e do Código Civil Brasileiro (2002). A análise de traços semânticos revela que, ao contrário da associação que geralmente se faz entre esses nomes e o discurso informal, os itens lexicais investigados são de extrema relevância para a elaboração das leis. Isso se explica pelo fato de que possuem traços de sentido muito genéricos e pela necessidade de abstração existente na redação das normas.Downloads
Publicado
2013-12-10
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Artigo
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