Os nomes gerais no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Eduardo Tadeu Roque Amaral UFMG - Minas Gerais - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8412.2013v10n3p170

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a presença dos nomes gerais pessoa, coisa e negócio no ordenamento jurídico brasileiro. Como base teórica sobre os nomes gerais, adotam-se pressupostos de Halliday e Hasan (1995 [1976]), Mahlberb (2005) e Mihatsch (2006a). No que se refere às normas jurídicas, são adotados conceitos de Bobbio (2008) e (2011). O corpus está formado pelos dispositivos normativos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e do Código Civil Brasileiro (2002). A análise de traços semânticos revela que, ao contrário da associação que geralmente se faz entre esses nomes e o discurso informal, os itens lexicais investigados são de extrema relevância para a elaboração das leis. Isso se explica pelo fato de que possuem traços de sentido muito genéricos e pela necessidade de abstração existente na redação das normas.

Biografia do Autor

Eduardo Tadeu Roque Amaral, UFMG - Minas Gerais - Brasil

Professor Adjunto da UFMG. Doutor em Letras pela USP (2008), mestre em Linguística pela UFMG (2003) e licenciado pela UFMG (1999).

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Publicado

2013-12-10

Edição

Seção

Artigo