Aquilo que nomeia lei: a Madre Tierra

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DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14nespp2419

Resumo

Este texto é sustentado teoricamente na Análise do Discurso de viés pêcheuxtiano e tem por corpus dois textos legais: a Ley de Derechos de La Madre Tierra (Ley nº 71/2010) e a Ley Marco de La Madre Tierra y Desarrollo Integral para Vivir Bien (Ley nº 300/2012) aprovadas na Bolívia. A irrupção da Madre Tierra como nome de lei faz ecoar, do lugar da voz dos povos originários, a memória cosmovisionária como discurso da resistência contra o silenciamento de uma história.  Ao atentar para o processo de subjetivação e os ruídos que este acontecimento pode ocasionar, há por objetivo analisar que efeitos de sentido e deslocamentos teóricos são produzidos a partir das formas de nomear, designar, referenciar, subjetivar a Madre Tierra na sua materialização linguístico-discursiva num texto legal. E como se podem operar os conceitos de falta, excesso e estranhamento (ERNST, 2009) no trabalho de análise do nome que nomeia uma lei.


Biografia do Autor

Cristina Zanella Rodrigues, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul)

Professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul - Câmpus Binacional de Santana do Livramento). Mestre e doutoranda em Letras no Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Católica de Pelotas. tina.zanella@gmail.com.

Publicado

2017-11-24