The exploration of work in contemporary Brazil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.1590/1982-0259.2022.e82561

Abstract

This article, of an eminently theoretical character, based on bibliographical and documental research, aims to analyze the condition of labor exploitation in destructive capitalism in the Brazilian particularity. For this, it analyzes the historical determinations of work in Brazil, as well as seeking to understand the predominantly flexible trait of work organization and
management. This qualitative article presents interrelated items, consisting of the exposition of analytical syntheses that support the apprehension of the research problem, and its main results are the characterization of precariousness, outsourcing
and informality as structuring forms of the Brazilian work world.

Author Biography

Daniela Neves de Sousa, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Natal/RN

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References

ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Editora Cortez, 1998.

ANTUNES, R. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. A Terra é Redonda, [São Paulo], 11 jun. 2020. Disponível em: https https://

aterraeredonda.com.br/coronavirus-o-trabalho-sob-fogo-cruzado/. Acesso em: 22 ago. 2020.

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado dos serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2020a.

BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o

trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de

serviços a terceiros. Brasília DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: 5 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº

452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de

, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília DF: Presidência da República, [2017a]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 5 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros

adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada

(BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Brasília DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 5 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe

sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de

de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei

nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546,

de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Brasília DF:

Presidência da República, [2020]. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm. Acesso

em: 5 set. 2021.

CAMPOS, A. G. Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: IPEA, 2018.

DIEESE. Que Brasil emergirá da crise do coronavírus? 2020. Boletim de Conjuntura, nº 24. Disponível em: https://www.dieese.org.

br/boletimdeconjuntura/2020/boletimConjuntura024.html. Acesso em: 03 out. 2020.

HARVEY, D. Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1992.

ILAESE. Anuário Estatístico do ILAESE: trabalho & exploração. V. 1, nº 02. São Paulo: ILAESE, 2019.

JESUS, A. B. B.; MIRANDA, R. S. de; D’ASSUMPÇÃO, W. R. A Medida Provisória n. 927 e seus impactos nas relações de trabalho.

Laboratório UERJ de Trabalho e Previdência, 4 maio 2020. Disponível em: https://uerjlabuta.com/2020/04/04/a-mp-927-2020-e-seusimpactos-

nas-relacoes-de-trabalho/. Acesso em: 29 jun. 2020.

NETTO, J. P.; BRAZ, M. Economia Política: uma introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2006.

OFFE, C. Capitalismo Desorganizado - transformações contemporâneas do trabalho e da política. São Paulo: Brasiliense, 1995.

PASTORE, J. O ‘custo Brasil’ na área trabalhista: propostas para modernização das relações de trabalho. In: VELLOSO, J. P. dos R.

(coord.). O Real e o Futuro da Economia. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995.

PELATIERI, P. et al. Terceirização e precarização das condições de trabalho: condições de trabalho e remuneração em atividades

tipicamente terceirizadas e contratantes. In: CAMPOS, A. G. (org.). Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas

para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

POCHMANN, M. As Relações de Trabalho Terceirizado. In: SEMINÁRIO 20 ANOS DE TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL, 1, 2012,

Brasília. Anais [...], Brasília, DF: SINDEEPRES, 2012. Disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/terceirizacao_nobrasil.

pdf. Acesso em: 29 jun. 2020.

TAVARES, V. Entre os que permaneceram trabalhando em atividades consideradas essenciais na pandemia, uma grande parte é de

terceirizados. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Rio de Janeiro, 8 out. 2020. Disponível em: https://www.epsjv.fiocruz.

br/noticias/entrevista/entre-os-que-permaneceram-trabalhando-em-atividades-consideradas-essenciais-na. Acesso em: 8 out. 2020.

Published

2022-01-20