Os direitos civis das mulheres casadas no Brasil entre 1916 e 1962. Ou como são feitas as leis

Autores

  • Teresa Cristina de Novaes Marques
  • Hildete Pereira de Melo Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-026X2008000200008

Resumo

A historiografia sobre transformações culturais associa modificações no modelo de família a mudanças econômicas de ordem estrutural, tal como industrialização e crescimento da população urbana. A sociedade brasileira mudou radicalmente da segunda metade do século XIX aos anos 1950. Ainda assim, foi preciso um processo de decisão amadurecido no Congresso para ajustar o país legal ao país real. Este artigo examina um aspecto dessa separação: o poder que os maridos detinham como tutores de suas esposas. Em termos metodológicos, são examinados os debates parlamentares sobre direitos de mulheres casadas em dois momentos históricos: nos anos 1930 e 1950.

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Publicado

2008-05-02

Como Citar

Marques, T. C. de N., & Melo, H. P. de. (2008). Os direitos civis das mulheres casadas no Brasil entre 1916 e 1962. Ou como são feitas as leis. Revista Estudos Feministas, 16(2), 463–488. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2008000200008

Edição

Seção

Artigos