Vinte Anos da Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria Da Penha

Autores

  • Lourdes Maria Bandeira Universidade de Brasília
  • Tânia Mara Campos de Almeida Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.1590/%25x

Resumo

Em 2014, completaram-se duas décadas da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que é a base original da Lei no 11.340 (Lei Maria da Penha) e que continua a ser a referência para seu entendimento sociojurídico e a dimensionar sua eficácia. Nas comemorações destes 20 anos, vê-se maior precisão das compreensões e do desdobramento da Convenção, alcançados a partir das iniciativas tomadas pelos Estados signatários. Em um processo de retroalimentação, o refinamento de seus termos e princípios vem impactando legislações e medidas, adotados individualmente, dentro das soberanias nacionais. O presente artigo desenvolve uma reflexão sobre a Convenção e sua atual importância para o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil, indicando perspectivas futuras ao escopo da Lei Maria da Penha.

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Publicado

2015-05-26

Como Citar

Bandeira, L. M., & Almeida, T. M. C. de. (2015). Vinte Anos da Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria Da Penha. Revista Estudos Feministas, 23(2), 501–517. https://doi.org/10.1590/%x

Edição

Seção

Dossiê

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