Limites materiais ao poder de reforma constitucional relacionados ao ingresso de crianças e adolescentes no mercado de trabalho: interpretação das cláusulas pétreas e proibição de retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e102103Palavras-chave:
Precarização do trabalho, Proteção integral de crianças e adolescentes, Cláusula pétrea, Bloco de ConstitucionalidadeResumo
Este artigo tem o objetivo de apresentar um embasamento jurídico para proteger crianças e adolescentes da precarização do trabalho e, para isso, desenvolve a tese de que a redação do art. 7º, XXXIII, da CF/88, está resguardada pela incidência do enunciado pétreo do art. 60, § 4º, IV, da CF/88, o qual estabelece que “não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. A proibição da redução da idade laboral para patamares abaixo dos dezesseis anos encontra limites materiais ao poder de reforma nos princípios de defesa da incolumidade física e emocional do jovem, direitos de primeira geração. No entanto, mesmo se a proteção em face do trabalho precoce for considerada um direito de segunda geração, também estará embasada na incidência da cláusula pétrea, na medida em que a doutrina constitucional e a jurisprudência do STF já reconhecem a possibilidade do art. 60, § 4º, IV, ser interpretado de forma extensiva para abarcar a integralidade dos direitos fundamentais. A doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, prevista no art. 227 da CF/88, bem como os valores das normas internacionais de Direitos Humanos, refletidos na ideia de “bloco de constitucionalidade”, afirmam a prevalência que os direitos fundamentais possuem no ordenamento jurídico brasileiro e, dessa forma, também são anteparos para a proibir a redução da idade laboral. O método utilizado para o desenvolvimento deste artigo se baseou na análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência, relacionando-os pelo método dedutivo.
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