A declaração de constitucionalidade do novo estatuto do saneamento básico: o “consequencialismo malandro” na aplicação dos subprincípios do federalismo cooperativo pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e104880Palavras-chave:
Federalismo cooperativo, ADI, Consequencialismo, Análise do DiscursoResumo
O trabalho analisa os embates federativos travados no âmbito da ADI 6492, a qual tratou da análise de constitucionalidade do novo Estatuto do Saneamento Básico. Assim, por meio da Análise do Discurso Crítica, examinou-se as decisões dos ministros, observando a existência de flexibilização dos subprincípios constitucionais do federalismo. O objetivo principal esteve, portanto, em compreender as alterações promovidas no equilíbrio federativo pela redistribuição de competências entre os entes federados, tendo por base as discussões travadas na ADI, que perpassaram sobre o processo de repartição de competências. Os resultados apontam que o STF, no que diz respeito a política pública de saneamento, priorizou um modelo pragmático e consequencialista, justificando a centralização de competências na União como estratégia para universalizar a política pública e assegurar direitos fundamentais, influenciado pela urgência da pandemia de Covid-19. Apesar disso, a decisão gerou tensões federativas, comprometendo o princípio da subsidiariedade e a autonomia dos entes subnacionais. Conclui-se que, nessa ADI, o federalismo foi instrumentalizado como meio para concretização de políticas públicas, alterando o equilíbrio de poder originalmente previsto pela Constituição de 1988. Essa postura, embora voltada para a eficiência e celeridade, levanta questões sobre os impactos a longo prazo na estrutura federativa e na cooperação intergovernamental.
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