Noções preliminares de uma teoria jurídica das liberdades

Autores

  • João dos Passos Martins Neto UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

Este artigo apresenta considerações preliminares sobre os direitos de liberdade, argumentando inicialmente que o conceito de liberdade em sentido jurídico é distinto do conceito de liberdade em sentido fático. A idéia central é ade que a liberdade em sentido jurídico consiste numa autorização normativa de agir, enquanto a liberdade em sentido fático caracteriza-se como uma capacidade efetiva de agir. A distinção é considerada importante para compreender que nem sempre uma liberdade de direito coincide com uma liberdade de fato. Por isso, o artigo pretende distinguir as situações em que o poder judicial é competente para impor coativamente o respeito a uma liberdade juridicamente assegurada daquelas situações em que só a intervenção do poder legislativo pode corrigir a falta de correspondência entre os direitos e a realidade.

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Publicado

2006-01-01

Como Citar

MARTINS NETO, João dos Passos. Noções preliminares de uma teoria jurídica das liberdades. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 27, n. 53, p. 163–172, 2006. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15098. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos