Cultura jurídica moderna, humanismo renascentista e reforma protestante

Autores

  • Antonio Carlos Wolkmer UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

 O artigo busca demonstrar que, nos primórdios da sociedade moderna, ocorreram transformações que atravessaram as esferas econômicas, sociais, políticas e jurídicas. Neste contexto, em um horizonte de continuidade e de rupturas, forjam-se os pensamentos político e jurídico modernos, influenciados pela força e pela criatividade dos movimentos culturais do Humanismo Renascentista e da Reforma Protestante.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, UFSC

"Formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1977), mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1983) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). Professor titular nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisador do CNPq. Atualmente é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Professor convidado em diversas universidades do exterior: Espanha, México, Perú, Colômbia, Argentina e Porto Rico. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: sociologia jurídica, pluralismo jurídico, historia do direito, filosofia do direito e direitos humanos.
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Publicado

2005-01-01

Como Citar

WOLKMER, Antonio Carlos. Cultura jurídica moderna, humanismo renascentista e reforma protestante. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 26, n. 50, p. 9–28, 2005. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15182. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos